A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do advogado Frederick Wassef a indenizar em R$ 10 mil a jornalista Juliana Dal Piva por mensagens ofensivas enviadas pelo WhatsApp. O colegiado também afastou a condenação da jornalista a indenizar o advogado por ter divulgado prints das conversas nas redes sociais, o que havia sido determinado na sentença de primeira instância.
O caso aconteceu em julho de 2021. Na época, Wassef enviou mensagens com questionamentos ao trabalho de Dal Piva, autora de reportagens e de um podcast sobre indícios de um esquema de desvio de salário de assessores no gabinete do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à época em que ele era deputado federal.
“Queria te entrevistar. Você é socialista?? Comunista???? Soldada da esquerda brava??? Por que você não vai realizar seu sonho comunista em Cuba, Venezuela, Argentina ou Coreia do Norte???”, escreveu Wassef à jornalista, uma semana depois de ter falado com ela ao telefone para dar a versão de Bolsonaro sobre a possibilidade de envolvimento no esquema de “rachadinhas”.
“Por que não se muda para a grande China comunista e vai tentar exercer sua profissão por lá???? Faça lá o que você faz aqui no seu trabalho, para ver o que o maravilhoso sistema político que você tanto ama faria com você”, continuou o advogado. “Lá na China você desapareceria e não iriam nem encontrar o seu corpo. O mesmo ocorre na Venezuela, Cuba e outros paraísos comunistas”.
A jornalista ajuizou ação indenizatória e o juiz Fábio Coimbra Junqueira, da 6ª Vara Cível de São Paulo, decidiu que um deveria indenizar o outro. Para o magistrado, Wassef extrapolou os limites da liberdade de expressão ao fazer ofensas de cunho sexual à jornalista e dizer que “ela está induzindo o público ao erro”, enquanto Dal Piva teria violado o sigilo das comunicações privadas ao compartilhar nas redes sociais as mensagens recebidas pelo Whatsapp.
Mas, nesta quinta-feira (20/4), o TJ-SP reformou parte da sentença. Para a relatora, desembargadora Márcia Dalla Déa Barone, as mensagens continham mais que meras críticas ao trabalho jornalístico de Dal Piva. Ainda segundo a magistrada, a liberdade de imprensa é um dos suportes da democracia brasileira, e toda a crítica ou manifestação que busca tolher tal liberdade deve ser analisada com muito cuidado.
“O réu fez referência à ausência de liberdade de imprensa em países comunistas, dizendo que em, um desses lugares, o corpo da jornalista não seria encontrado, quase que dizendo ‘que pena que aqui não é assim’. Isso vai além da crítica ao que não se gosta em uma reportagem. É uma manifestação que busca constranger a atividade jornalística, o que não pode ser admitido pelo Judiciário”, afirmou.
Conforme a magistrada, o tom intimidador das mensagens autorizou a jornalista a divulgar os prints como mecanismo de segurança: “Ela era uma das interlocutoras da mensagem e, como partícipe da conversa, tinha o direito de divulgar para se defender, especificamente em relação à sua atividade profissional. Críticas são permitidas, mas a intimidação é absolutamente inaceitável”, completou Barone.
Assim, a conclusão da relatora foi de que as mensagens de Wassef foram ofensivas e intimidadoras e, por isso, Dal Piva tinha o direito de divulgá-las para se proteger. Sendo assim, Barone afastou a condenação da jornalista a indenizar o advogado por entender que a “divulgação da conversa decorreu da conduta do próprio réu”. A decisão foi unânime.
Processo 1115962-16.2021.8.26.0100