Devido à falta de indicação de artigo de lei que verse sobre destruição de florestas e mangues, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou por unanimidade o trancamento de uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra um produtor rural do Amapá acusado de desmatamento ilegal de floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização de órgão competente.
A ação penal havia sido recebida em junho de 2020, com prazo para as partes se manifestarem sobre a juntada de documentos e diligências.
Em Habeas Corpus apresentado ao TRF-1, a defesa, representada pelos advogados criminalistas Valber Melo, Fernando Faria e Matheus Campos, sustentou a inépcia da denúncia, já que o MPF não teria indicado precisamente o complemento normativo do tipo penal descrito pelo artigo 50-A da Lei Federal 9.605/1998, impossibilitando o pleno exercício do direito de defesa.
De acordo com a relatora da matéria, a juíza federal convocada Olívia Merlin Silva, os argumentos dos defensores são pertinentes, um vez que sua atuação ficou prejudicada pela imprecisão da denúncia apresentada pelo órgão ministerial.
“O oferecimento de denúncia por delito tipificado em norma penal em branco, sem a respectiva indicação da norma complementar, constitui evidente inépcia, uma vez que impossibilita a defesa adequada do acusado”, afirmou a relatora. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.
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Processo 1013480-57.2023.4.01.0000