A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) trancou ação penal da “câmbio, desligo”, desdobramento da “lava jato”, contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral por corrupção passiva.
A decisão foi provocada por Habeas Corpus impetrado pela advogada Patrícia Proetti, que representa Cabral.
Ela apontou que a justa causa para proposição da ação penal era baseada unicamente no depoimento de delatores. A criminalista também questionou a prova material — uma planilha que não confirma a autoria de nenhum delito pelo ex-governador fluminense.
Ao analisar o recurso, o colegiado deu razão à tese defensiva e concedeu, por unanimidade, a ordem para trancar a ação penal.
No último dia 13 de junho deste ano, o TRF-2 também trancou outra ação penal contra outro acusado na mesma investigação.
A 1ª Turma Especializada do TRF-2, por unanimidade, extinguiu processo contra Henrique Chueke pelo fato de a denúncia se basear apenas no depoimento de delatores e informações dos sistemas ST e Bankdrop, usados para controle dos valores movimentados.
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Processo 5007477-88.2023.4.02.0000