O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (12/5) a abertura de um inquérito contra os diretores brasileiros das empresas de tecnologia Google e Telegram ou demais responsáveis pelas companhias.
O ministro analisou um pedido de abertura de inquérito feito pela Procuradoria-Geral da República em função das manifestações das empresas sobre o Projeto de Lei das Fake News (PL 2.630/2020). O órgão, por sua vez, foi provocado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
A decisão de Alexandre cita um texto do Google intitulado “O PL das fake news pode aumentar a confusão sobre o que é verdade e mentira no Brasil”. Já o Telegram disparou aos usuários uma mensagem afirmando que o PL ameaça a “liberdade de expressão”.
Para o ministro do STF, as empresas estão fazendo uma “campanha abusiva” contra a proposta legislativa. “Nos termos requeridos pela Procuradoria-Geral da República, determino a instauração de inquérito em face dos diretores e demais responsáveis da Google Brasil e do Telegram Brasil, que que tenham participado da campanha abusiva contra o Projeto de Lei 2.630/2020”, diz.
Em 2 de maio, o ministro já havia determinado a oitiva dos chefes das big techs Google e Meta, além do serviço de stream Brasil Paralelo e da plataforma de música Spotfy.
Na ocasião, Alexandre entendeu que as plataformas estão manipulando resultados de busca para influenciar negativamente a percepção dos brasileiros sobre o PL.
“Com absoluto respeito à liberdade de expressão, as condutas dos
provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada e seus
dirigentes precisa ser devidamente investigada, pois são remuneradas
por impulsionamentos e monetização, bem como há o direcionamento
dos assuntos pelos algoritmos, podendo configurar responsabilidade
civil e administrativa das empresas e penal de seus representantes
legais”, disse na ocasião.
Ainda segundo ele, “a conduta das plataformas pode “configurar, em tese, não só abuso de poder econômico às vésperas da votação do projeto de lei por tentar impactar de maneira ILEGAL e IMORAL a opinião pública e o voto dos parlamentares, mas também flagrante induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais investigadas no Inquérito 4.874”.
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Inq 4.933