Aras aciona STF contra indulto natalino editado por Bolsonaro

O procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra regra do indulto natalino editado pelo então presidente da República Jair Bolsonaro em 2022. Segundo Aras, a norma ampliou de “forma excessiva e desproporcional” o alcance do benefício. A norma em discussão é o Decreto 11.302/2022.

Para Aras, indulto natalino editado por Bolsonaro promove a impunidade

MPF

Na ação, Aras argumenta que os decretos dos anos anteriores sempre restringiram o benefício a uma pena máxima aplicada na sentença condenatória e ao cumprimento de uma fração mínima da sanção.

Já o decreto do ano passado, segundo o procurador-geral, não estabeleceu período mínimo de cumprimento de pena e adotou como limite não um montante total de pena aplicada concretamente na sentença, mas um limite da punição privativa de liberdade prevista de forma abstrata para o crime.

Desencarceramento sem critérios

Aras argumenta que a norma acarreta um desencarceramento em massa e sem critérios de condenados por um “amplíssimo rol” de delitos — como homicídio culposo, lesão corporal grave, importunação sexual, estelionato e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Aras também assinala que, no caso de condenações por mais de um crime, o decreto considera a pena privativa de liberdade máxima em abstrato relativa a cada infração. “O dispositivo transformou o indulto de natal em um instrumento de promoção da impunidade, que premia com maior benesse as condutas criminais reiteradas e aqueles que cometeram uma quantidade maior de crimes, perdoando a totalidade da condenação, independentemente da pena imposta concretamente”, sustenta ele.

Diante da relevância da matéria e do seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de medida cautelar.

O relator requereu informações à Presidência da República, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, terão prazo de cinco dias para se manifestarem. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.390

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