Em despacho, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de dez dias para que o Executivo e o Congresso Nacional forneçam informações sobre a revisão da Lei de Cotas, que instaurou cotas sociais e raciais em universidades públicas.
A decisão foi provocada por ação direta de inconstitucionalidade do Partido Verde, que defende a manutenção de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e também com deficiência enquanto o regramento não é revisado.
A própria lei prevê que, depois de dez anos de sua aprovação, o Congresso deveria promover uma revisão da política de cotas, o que nunca ocorreu. O PV sustenta que a falta dessa revisão provoca insegurança jurídica e abre brecha legal para que as cotas deixem de serem aplicadas.
Com a decisão, o governo e o Congresso terão prazo de dez dias para prestar as informações solicitadas. Depois disso, a procuradoria-geral da República terá mais cinco dias para se manifestar.
Barroso também determinou que o STF julgue a ação em rito abreviado.
“A matéria submetida à apreciação desta Corte é de inequívoca relevância e possui especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Assim, estando presentes os requisitos legais, deixo de analisar por ora o recurso interposto e aplico o rito abreviado do art. 12 da Lei nº 9.868/1999, de modo a permitir a célere e definitiva resolução da questão”, registrou.
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ADI 7.418