Coluna semanal Repensando as Drogas estreia amanhã na ConJur

Estreia aqui na ConJur, nesta sexta-feira (26/5), a nova coluna semanal “Repensando as Drogas”, cujo objetivo é debater a política de drogas. O nome da coluna é baseado na declaração de Guerra às Drogas, proferida pelo então presidente dos Estados Unidos Richard Nixon, em 1971, cujos contornos foram adotados pela ditadura cívicomilitar brasileira, com a Lei 6.368 de 1976 e continuada no período posterior, com a Lei 11.343 de 2006.

Escreverão na coluna membros do grupo @repensandoaguerraasdrogas. O grupo surgiu da vivência de promotores e juízes na aplicação da Lei de Drogas, aquela desoladora sensação de “enxugar gelo” e o profundo incomodo com a desumanidade do sistema penal, com a qual muitos profissionais que atuam na área criminal se deparam. Isso fez com que se questionassem sobre sua atuação e se dedicassem ao estudo do tema. Por acaso do destino, dois desses membros tiveram a experiência de trabalharem juntos. Após um tempo, decidiram formar o grupo @repensandoaguerraasdrogas, ao qual convidaram pessoas com visão crítica sobre o problema.

Atualmente o grupo reúne profissionais atuantes nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Paraná, nas carreiras do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Diplomacia e academia, bem como dos quadros da OAB.

A ausência de policiais também já foi notada por nós, mas não é proposital. A experiência policial, alguns dos membros já a exerceram, é de suma relevância sobre essa questão. Organizaram palestras, como a Drogas em Debate, da Escola Judicial Edésio Fernandes (Ejef), do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), disponível no YouTube.

Também outra sobre legalização de drogas, no âmbito do MPF. Já foram entrevistados por televisão, rádios e jornais sobre o tema e mantém o canal no Instagram @repensandoaguerraasdrogas, ao qual convidamos todos os leitores a conhecer e participar. Nele há indicações de livros, comentários sobre o tema e série de posts sobre o histórico da guerra às drogas.

Como todo grupo, cada membro tem suas opiniões pessoais sobre o tema e não necessariamente elas são coincidentes. Além disso, alguns membros são adstritos às regras funcionais aplicadas à magistratura, Ministério Público ou outras carreiras, com limitações às suas manifestações. Por isso, cada texto poderá ser assinado por um autor, caso em que será responsável por seus termos, sem interferência do grupo.

Operação militar contra o tráfico de drogas na Rocinha, zona sul do Rio de Janeiro

Fernando Frazão/Agência Brasil

Se o texto for de autoria coletiva, como o presente, será assinado em nome do @repensandoaguerraasdrogas. Em comum, há a disposição de lançar luz sobre tema tão polêmico quanto importante. Esse tabu, capaz de incendiar paixões e de fazer cessar a razão quando abordado. É de curial importância que a Lei de Drogas, ponto central da política criminal do país, seja discutida de maneira séria, científica e racional. Sejam abordados não apenas pontos jurídicos, mas receba sólidos aportes de ciências afins, como história, criminologia e sociologia, medicina, farmacologia e psiquiatria.

A política criminal de drogas e sua aplicação é o ponto mais problemático de toda a legislação brasileira e se há algum consenso na área criminal, é o da inaceitável violência e conflituosidade de nossa sociedade. Compreender a extensão e a natureza do problema é o primeiro passo para sua solução. Isso certamente não será possível em termos simplistas, com que usualmente é discutido.

Esperamos fazer jus à confiança, brindando os leitores da ConJur com textos informativos de qualidade. A participação e comentários dos leitores será também fundamental. A experiência compartilhada e plural, a dialética na elaboração das ideias, tão cara ao debate democrático, e sugestões sobre caminhos e temas a serem seguidos serão muito bem vindas.

O artigo de estreia (Política proibicionista e do confronto armado: o vício no fracasso), nesta sexta, será de Felipe Morais Barbosa, juiz de Direito no TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás).

Consultor Júridico

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