Leis em constante atualização, transações nem sempre transparentes, alta volatilidade de preços e diferentes graus de riscos para quem pretende investir. Esses são alguns dos principais aspectos do universo das criptomoedas, segundo o advogado e professor Felipe Carvalho.
Professor de Direito Penal do IDP e especialista em medidas contra lavagem de dinheiro, Carvalho discorreu sobre a relação entre os criptoativos e a prática jurídica em entrevista à série “Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito”. Nela a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com algumas das principais personalidades do Direito sobre os assuntos mais relevantes da atualidade.
Na entrevista, Carvalho enfatizou que, por tratar de um fenômeno que se desenvolveu de forma muito rápida e disruptiva, as diferentes legislações sobre os criptoativos têm que estar em constante atualização.
“Quando olhamos para a regulação estabelecida nos Estados Unidos, na União Europeia e em outros países, podemos perceber que há várias normas sendo constantemente produzidas”, disse o advogado.
No Brasil, um importante passo nesse sentido foi dado em dezembro do ano passado, com a entrada em vigor da Lei 14.478/2022, que determina as diretrizes para a regulamentação de serviços referentes às criptomoedas.
Apesar disso, segundo o advogado, o país ainda está em “passo de tartaruga na matéria”. “Foi uma regulação incipiente e muito vaga sobre o tema.”
Sobre a possibilidade de que os criptoativos sejam usados para lavar dinheiro, Carvalho chama atenção para duas questões.
A primeira diz respeito à existência de um registro das negociações de criptoativos na internet, algo que confere transparência ao mecanismo.
“A rede blockchain, que veicula essas transações, dá acesso a todo o público. Qualquer pessoa pode acessar as transações feitas com bitcoin, por exemplo”, disse Carvalho. Porém, já existe a possibilidade de que esses valores trafeguem sem o conhecimento das autoridades fiscais.
“De tempos recentes para cá, alguns criptoativos contam com uma blockchain sigilosa, de modo que essas transações não são acessíveis por terceiros, seja pela internet, seja por servidor ou HD, uma vez que essa blockchain está criptografada”, explicou o professor.
Carvalho apresentou ainda um terceiro aspecto dos criptoativos, desta vez voltado a possíveis investidores.
“Acerca da possibilidade de comercialização de criptoativos, é importante observar a legislação vigente, porque no Brasil, por exemplo, não é permitida a comercialização de derivativos de criptomoedas. E, segundo, é importante verificar a volatilidade dos preços desses criptoativos. Estando ciente dos riscos que envolvem um papel como esse, a pessoa obviamente poderá fazer, então, um investimento dessa natureza”, disse Carvalho.
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