É direito do advogado ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório feito por órgão com competência de polícia judiciária, e que digam respeito ao exercício do direito de defesa.
123RF
Com base no que foi determinado pela Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou que a 2ª Vara da Comarca de Augustinópolis (TO) suspenda a apresentação da resposta à acusação até que a defesa tenha acesso às provas que embasaram a denúncia do Ministério Público contra o prefeito de uma cidade do Maranhão.
No caso concreto, o prefeito — que é médico — teria feito, contando com a ajuda de seu motorista, um aborto sem o consentimento da gestante.
Na reclamação ajuizada ao STF, a defesa sustentou que houve violação da Súmula Vinculante 14, uma vez que foi vedado o amplo acesso aos elementos de prova que embasaram a denúncia do MP.
Ao analisar o pedido, o ministro concluiu que ficou demonstrada a plausibilidade do direito do reclamante e o perigo da demora, motivos pelos quais a liminar deveria ser deferida.
“Neste exame preliminar da causa, tudo leva a crer que a defesa técnica do reclamante não teve pleno acesso aos elementos informativos (já encartados nos autos) que deram ensejo à denúncia oferecida pelo Ministério Público. Quadro esse que recomenda o deferimento da tutela de urgência requerida nestes autos para o fim de determinar a suspensão da apresentação da resposta à acusação até o julgamento do mérito desta reclamação pelo relator originário”, escreveu o ministro.
O acusado foi representado pelos advogados Alberto Zacharias Toron, Renato Martins e Ulisses César Martins de Sousa.
Rcl 60.836