Diego Jurubeba: NLLC, entre essencialidade e “red tape”

A Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) é um exemplo de como a administração pública é um terreno complexo e desafiador. Projetada para modernizar e otimizar os processos de contratação pública, a lei trouxe uma série de inovações cuja aplicabilidade depende da edição de regulamentos.

Passados mais de dois anos da sua entrada em vigor, a regulamentação da nova lei ainda não foi concluída na maioria dos entes da federação. Na administração pública federal, o governo já editou dezenas atos normativos, mas ainda há pontos legais que precisam ser regulamentados.

Nesse compasso, é de se esperar que qualquer lei de licitações seja complexa e abrangente, exigindo uma regulamentação detalhada. Em contrapartida, é preciso estar atento ao risco de excessiva regulamentação, a qual pode levar a custos mais altos, menos concorrência e menos eficiência nas contratações públicas.

Para desvendar essa situação e os riscos inerentes, é fundamental recorrer ao conceito de “red tape”, conforme elucidado por Herbert Kaufman. “Red tape” consiste na regulamentação ou formalidade excessiva, que impedem ou dificultam a eficiência e a eficácia na administração pública [1].

Nesse sentido, a nova Lei de Licitações, com sua profusão de regulamentos indispensáveis, caminha sobre uma corda bamba. De um lado, esses regulamentos são cruciais para assegurar que os procedimentos sejam dotados de segurança jurídica, transparência e eficácia. De outro, há o risco de que a lei seja engolida pelo “red tape”, tornando-se excessivamente complicada e ineficiente.

No geral, a qualidade dos regulamentos federais já editados é elogiável. No entanto, a grande quantidade de regulamentos publicados e pendentes de publicação cria um ambiente propício para a instalação do “red tape”.

Kaufman, em sua análise sobre o conceito, destaca que a burocracia excessiva pode ser contraproducente. Em vez de garantir transparência e responsabilidade, ela pode criar obstáculos que impedem a inovação e a eficiência almejada pelas leis. A nova Lei de Licitações, com sua vasta gama de regulamentos, corre o risco de cair nessa armadilha.

Em curtas palavras, os regulamentos, por mais essenciais que sejam, não podem se transformar em um labirinto burocrático que confunde e desanima os interessados nas contratações públicas.

Uma solução possível para a questão seria consolidar os regulamentos em um único diploma normativo. A consolidação permitiria uma visão mais ampla e direta das regras, facilitando a compreensão e a aplicação por parte dos atores envolvidos. Com a desnecessidade de navegar por múltiplos regulamentos para determinar a aplicabilidade de uma regra específica, a legislação se tornaria mais acessível para todos, reduzindo o “red tape”.

Em suma, não se nega que a arte de regulamentar a nova Lei de Licitações está longe de ser uma tarefa simples, mas, o risco de excesso de regulamentação é real e merece ser considerado. Dessa maneira, cumpre às três esferas de governo estarem atentas ao fenômeno do “red tape” com vistas a garantir que a Lei 14.133/2021, com todos os seus regulamentos, sirva ao propósito pretendido: melhorar e simplificar os processos de contratação pública.

 


Referência

 


[1] Kaufman, Herbert. Red tape: its origins, uses, and abuses. Washington: Brookings Institution Press, 2015, p. 68.

Diego Franco de Araújo Jurubeba é procurador federal na AGU (Advocacia-Geral da União) e doutorando em Direito do Estado pela USP (Universidade de São Paulo).

Consultor Júridico

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