Doença justifica transferência entre universidades federais

Direitos constitucionais

Problema de saúde justifica transferência entre universidades federais

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Os direitos constitucionais à saúde, à educação e à unidade familiar se sobrepõem à autonomia universitária e devem prevalecer sobre a legislação vigente sobre transferência de alunos entre universidades federais.

Estudante de Medicina acionou o Judiciário para se transferir da URFJ para a UFG

Agência Brasil

Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para determinar a transferência de uma aluna de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro para a Universidade Federal de Goiás sem a necessidade de passar por novo processo seletivo, em razão de problemas de saúde e questões econômicas e familiares.

No caso concreto, a aluna, que é goiana, cursou o primeiro ano de Medicina na UFRJ, mas não tinha condições financeiras para se manter no Rio. Também desenvolveu depressão no período em que esteve longe da família, além de ter crises de ansiedade porque sua avó foi diagnosticada com câncer. 

O pedido de transferência foi negado na esfera administrativa. Na judicial, o pleito foi indeferido em primeira instância pela falta de previsão legal. 

No entanto, ao analisar o caso, o relator, desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, apontou que a jurisprudência do TRF-1 é no sentido da possibilidade de transferência de estudantes em caso de enfermidade cujo tratamento requer apoio familiar.

“Ora, restou provado nos autos que a estudante estaria acometida por doença psíquica moderada e, para o tratamento adequado, seria necessária a proximidade do núcleo familiar. Assim, a enfermidade justifica a transferência da aluna para a instituição congênere Universidade Federal de Goiás.”

A estudante foi representada pelo advogado Henrique Rodrigues.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1023224-86.2022.4.01.3500

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Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2023, 21h41

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