*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Brasil 2023, lançado no dia 10 de maio, no Supremo Tribunal Federal. A publicação está disponível gratuitamente na versão online (clique aqui para acessar o site) e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa (clique aqui para comprar).
A Defensoria Pública obteve uma grande vitória institucional em 2022. Ao julgar mais de 20 ações propostas pela Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a Defensoria tem a prerrogativa de requisitar documentos a autoridades. O relator, ministro Edson Fachin, defendeu a prerrogativa da instituição. “Reconhecer a atuação da Defensoria Pública como um direito que corrobora para o exercício de direitos é reconhecer sua importância para um sistema constitucional democrático em que todas as pessoas, principalmente aquelas que se encontram à margem da sociedade, possam usufruir do catálogo de direitos e liberdades previsto na Constituição Federal”, disse o ministro.
O ministro rejeitou a tese da PGR de que conferir esse poder à Defensoria criaria desequilíbrio no sistema, já que advogados privados não podem fazer a requisição de documentos. “Delineado o papel atribuído à Defensoria Pública pela Constituição, resta evidente não se tratar de categoria equiparada à Advocacia, seja ela pública ou privada, estando, na realidade, mais próxima ao desenho institucional atribuído ao próprio Ministério Público”, concluiu Fachin.
O Supremo também reconheceu a constitucionalidade da Lei Complementar 132/2009 que criou a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública da União nos estados-membros e estabeleceu suas competências. A relatoria da ADI 4.608 foi do ministro Gilmar Mendes.
Em abril, foi sancionada a Lei 14.319/2022, que transformou 21 cargos de defensor público federal de segunda categoria em 18 cargos de primeira categoria. A nova lei concedeu também ao defensor público-geral a permissão para transformar cargos de defensor público federal vagos, desde que não resulte em um aumento das despesas do órgão. Em junho de 2022, a Lei 14.377 estruturou a carreira de servidores efetivos da DPU.
Em entrevista ao Anuário da Justiça, o defensor público-geral interino Fernando Mauro Barbosa de Oliveira Junior afirmou que a transformação de cargos de defensor está hoje em uma fase preliminar de implantação e que, para o futuro, a atuação da DPU deve se organizar em núcleos especializados por área. “Não temos espaço orçamentário para uma expansão física da instituição, sendo que os núcleos otimizariam a nossa estrutura atual”, explica.
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O defensor público-geral interino relata que, ao longo de 2022, o órgão atuou com intensidade em casos relacionados a direitos humanos por meio do sistema de Defensores Nacional e Regionais de Direitos Humanos; pela atuação dos 15 Grupos de Trabalho voltados a populações em situação de vulnerabilidade, como catadores, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, migrantes e refugiados; e por meio dos Comitês Temáticos Especializados, a exemplo da questão migratória na fronteira com a Venezuela (Pacaraima/RR).
Se em 2021 a DPU promoveu 677 atendimentos sobre o direito a moradia, o montante saltou para 1.927 em 2022. Já com relação a migração e refúgio, o crescimento foi de 500 para 1.827. Os atendimentos relacionados a direitos humanos, entretanto, se mantiveram estáveis com uma variação de 9.871 para 10.080.
No início de 2023, a DPU atuou na crise humanitária causada pelo garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami, no Amazonas e Roraima. O órgão focou em fazer alertas, pedidos de informações e solicitação de providências ao governo federal e produziu relatório com recomendações para o enfrentamento da crise. Já havia criado, em 2022, um Observatório sobre Garimpo e Efeitos Socioambientais.
A DPU também iniciou o ano com uma força-tarefa para que sejam feitas audiências de custódia e defesa dos presos no contexto dos atos antidemocráticos de 8 janeiro. Foram abertos mais de 1,2 mil processos de assistência jurídica. O órgão promoveu inspeções em unidades prisionais que receberam os presos nos atos terroristas e constatou problemas como a superlotação e a insuficiência de materiais de higiene e saúde.
Já o pedido da DPU pelo fim da proibição no país de se contratar imigrantes como vigilantes foi rejeitado, em 2022, pelo ministro Kassio Nunes Marques. Na ADPF 886, a instituição alegava que o requisito de o trabalhador ser brasileiro para atuar na profissão, previsto na Lei 7.102/1983, violava preceitos constitucionais como o de o Estado brasileiro ter como fundamento os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e também o preceito de buscar promover o bem coletivo sem preconceitos de origem.
A nomeação do defensor público-geral da União criou um impasse para o novo governo federal. Daniel de Macedo Alves Pereira, confirmado no cargo para mais um mandato pelo o pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, teve sua nomeação vetada pelo presidente Lula. Cabe ao presidente escolher o nome dentro de lista tríplice apresentada pelos defensores públicos federais. Além de Macedo, fazem parte da lista tríplice Igor Roque, chefe da DPU e no Distrito Federal e ex-presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais, e Leonardo Magalhães, ex-chefe da DPU no DF e ex-defensor público interamericano.
Em 19 de maio, dia em que se comemora o Dia do Defensor Público, foi publicada no Diário Oficial da União a escolha de Igor Roque para o comando da DPU no biênio 2023-2024. A indicação do presidente Lula ainda precisa de aprovação do Senado.
Como já ocorria na gestão de Daniel de Macedo, a entidade segue em busca de mais recursos orçamentários junto ao governo federal. O chefe interino do órgão se reuniu em março de 2023 com a equipe econômica do ministro da Fazenda Fernando Haddad (PT). Pediu que a nova regra fiscal do país leve em conta a situação da DPU e a falta de defensores diante da demanda que chega ao órgão.
“A Emenda do Teto de Gastos (EC 95/2016) congelou o orçamento da DPU no piso dentre todas as instituições de Estado, foi um golpe muito duro em uma instituição não raramente preterida”, reclama Fernando Mauro Junior. “Com o novo governo federal, já se pode notar uma mudança de cenário. O presidente Lula sabe da importância da Defensoria Pública da União e do direito de defesa.”
Fernando Mauro Junior afirma que o órgão teve dificuldades ao longo de 2022 ao tentar obter mais recursos. “O governo anterior sequer permitiu que a DPU movimentasse as contas de honorários recebidos em razão da própria atuação, sob o argumento equivocado de que se trataria de criação de novo fundo. Tivemos que mandar um projeto de lei (PL 3.038/2021), que ainda está tramitando na Câmara, para regulamentar a criação do comitê gestor do nosso fundo”, relata.
O orçamento da DPU, em 2022, foi de cerca de R$ 632 milhões, valor inferior a 10% do orçamento do Ministério Público da União. Em 2023, o total de recursos aprovados ficou em R$ 677 milhões.
ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2023
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Edição: 2023
Número de Páginas: 261
Editora: Consultor Jurídico
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