A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a indenizar em R$ 20 mil uma carteira que foi vítima de perseguição e assédio, devido às dificuldades enfrentadas com um filho com deficiência.
A empregada trabalha nos Correios desde 1997. Em 2005, seu filho nasceu com hidrocefalia e malformação da coluna vertebral e da medula espinhal.
Ela precisava acompanhá-lo ao médico, e por isso se ausentava do trabalho ou, em algumas ocasiões, chegava atrasada. O afastamento do serviço, nesses casos, era assegurado por uma norma coletiva em vigor.
Mesmo assim, a autora alegou que as faltas e os atrasos geraram assédio. Segundo ela, a chefia de sua unidade a remanejava de distrito de entrega das encomendas e correspondências com frequência. Em 2015, a carteira deixou de ter distrito fixo devido ao excesso de faltas e ficou responsável por cobrir diversos locais nas férias dos colegas.
A gerente também lhe dirigia cobranças que não eram feitas aos demais funcionários. Conforme o relato da trabalhadora, tais situações a levaram a um diagnóstico de transtorno misto ansioso e depressivo.
Outro episódio de perseguição relatado por ela ocorreu em 2015, quando a empresa descontou seus dias de paralisação. A negociação coletiva proibia tal desconto.
A 59º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro negou o pedido de indenização. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região determinou apenas a devolução do valor dos dias de greve.
No TST, a ministra relatora, Delaíde Miranda Arantes, considerou que o tempo sem distrito fixo demonstrava a perseguição e o assédio, e não representava mera adequação à condição pessoal da autora. A magistrada esclareceu que basta a prova da prática do ato ilícito para configurar o dano e a obrigação de reparação. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RRAg 100895-41.2017.5.01.0059