Titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, o juiz Eduardo Appio rejeitou exceção de suspeição ajuizada por uma procuradora da República de Ponta Grossa (PR), em uma das ações penais decorrentes da finada “lava jato”.
O caso não chegou a ser analisada no mérito. O pedido foi negado porque a autora não apontou qual dos incisos do artigo 254 do Código de Processo Penal foi violado. Trata-se da norma que regula as hipóteses de suspeição.
Assim, não se sabe se ela imputa a Appio ser amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, se cônjuge ou parente está respondendo a processo por fato análogo, se aconselhou qualquer das partes, se é credor ou devedor das mesmas ou se é sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
A ação tem como réu Fernando Migliaccio, apontado pelo Ministério Público Federal como operador de offshores da Odebrecht. Ele firmou acordo de colaboração premiada por meio da qual limitou sua condenação à pena unificada máxima de 12 anos de reclusão.
Esse limite já foi alcançado em outras duas ações penais da qual foi alvo e que já transitaram em julgado. Com isso, o caso concreto em que foi arguida a suspeição de Appio, a princípio, foi suspenso na fase em que se encontrava, junto com a prescrição, pelo prazo de dez anos.
A suspensão foi levantada e reinstituída seguidas vezes desde junho de 2020, para peticionamento. Eduardo Appio assumiu a relatoria dos casos em fevereiro de 2023, quando substituiu Antonio Bonat como titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.
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Processo 5028344-44.2016.4.04.7000