A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal autorizou que o empresário Emílio Odebrecht repatrie o montante de R$ 71.190.654 mantido por ele no Banco Pictet, da Suíça, apenas após uma condenação definitiva em processo relacionado à finada “lava jato”. A informação é do Estadão.
Fellipe Sampaio /SCO/STF
A discussão girou em torno do momento processual em que o empresário teria de devolver o dinheiro. O relator da matéria, ministro Edson Fachin, votou pela devolução imediata desses valores. A defesa do empreiteiro, por sua vez, sustentou que a transferência do dinheiro só poderia ocorrer dois anos após a sua sentença se tornar definitiva.
O ministro Ricardo Lewandowski — que se aposentou em maio, mas deixou seu voto preparado — entendeu que a devolução dos valores só poderia ocorrer quando fossem esgotados todos os recursos possíveis contra a condenação do empresário.
Esse entendimento foi seguido pelo atual decano da corte, ministro Gilmar Mendes, e pelos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques. “Há fundadas dúvidas quanto à possibilidade de o Ministério Público receber, seja a que título for, bens ou valores oriundos da prática de crimes e deles dispor livremente, pois a destinação deles só será estabelecida definitivamente na sentença condenatória”, sustentou Lewandowski.