Devido à quebra da cadeia de custódia nas interceptações telefônicas e à falta de acesso ao material por parte das defesas, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) absolveu, nesta quarta-feira (27/9), oito acusados de participar de esquema ilegal na Polícia Federal.
De acordo com o Ministério Público Federal, policiais federais, alguns com cargos de chefia, recebiam promessa de vantagem financeira para beneficiar acusados dos crimes financeiros na condução de inquéritos.
As investigações eram propositalmente falhas, as diligências atrasavam o processo as apurações do fato eram deficientes ou pedidos de arquivamento eram feitos em favor de advogados e empresários, conforme o MPF. Mandados de prisão provisória e busca e apreensão foram cumpridos em 2006.
Em primeira instância, seis dos oito réus do caso foram condenados. No TRF-2, a 1ª Turma Especializada seguiu, por unanimidade, o voto da relatora, a desembargadora federal Simone Schreiber. Ela considerou que houve violação ao direito de defesa dos acusados com a quebra da cadeia de custódia dos grampos e o impedimento do acesso à totalidade das gravações.
Carlo Luchione, advogado do delegado federal Mauro Montenegro, comemorou a decisão. “Os apelantes estavam condenados a pesadas penas, que superavam dez anos de reclusão, e aguardavam ansiosamente o julgamento, pelo qual tiveram o restabelecimento de suas dignidades. Embora tarde, a justiça prevaleceu”. A sustentação oral do delegado foi feita pelo advogado Alexandre Pontes.
Processo 0513657-75.2003.4.02.5101