O direito de acesso amplo aos elementos de prova já documentados em investigação criminal, garantido à defesa pela Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal, também se estende aos familiares das vítimas, até mesmo antes de se tornarem assistentes da acusação em uma eventual ação penal.
Com essa conclusão, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou recurso em mandado de segurança para permitir que familiares da vereadora Marielle Franco (Psol) e seu motorista, Anderson Gomes, mortos em 2018, tenham acesso ao inquérito que investiga os autores do crime.
O direito foi negado pela Justiça estadual do Rio de Janeiro porque a atuação do assistente da acusação só se inaugura a partir do recebimento da denúncia, como prevê o artigo 268 do Código de Processo Penal.
A interpretação oferecida pela 6ª Turma segue linha diferente e leva em consideração tratados internacionais sobre Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, além de decisões de tribunais internacionais. A posição foi sugerida pelo ministro Rogerio Schietti e encampada por unanimidade.
Com o resultado, os familiares das vítimas poderão ter acesso a todos os elementos de prova que já tenham sido documentados no inquérito. Isso permitirá, inclusive, que contribuam com elementos de prova em busca da chamada verdade sobre os fatos — no caso, descobrir os mandates do crime.
Já há ação penal para incriminar os executores do assassinato. Ronnie Lessa e Élcio Queiroz já foram pronunciados e vão responder perante o tribunal do júri, em sessão ainda a ser marcada. Nessa ação, os familiares de Marielle e Anderson já atuam como assistentes da acusação.
RMS 70.411