Quando se diz que a arte foi à bolsa de valores, o que se imagina? O Touro de Wall Street? A mão de Maurizio Cattelan na Bolsa de Milão? O urso e o touro da Bolsa de Frankfurt? Talvez a Bourse de Commerce de Paris e a coleção Pinault.
Para além da dimensão estética, essa relação ganha agora um novo capítulo com a Artex, a primeira bolsa dedicada à negociação de ações de obras-primas, criada em Liechtenstein por um príncipe e um ex-banqueiro.
Marcílio Franca
Spacca
A largada da Artex será a Oferta Pública Inicial (IPO na sigla em inglês), em setembro, de Três Estudos para Retrato de George Dyer (1963), tríptico do anglo-irlandês Francis Bacon, comprado da Christie’s por US$ 51 milhões, em 2017, e hoje avaliado em US$ 55 milhões. A Artex oferecerá, via bancos e corretoras globais, 70% do trabalho, em 385 mil ações ordinárias no valor nominal de US$ 100.
Tanto quanto Uber e Airbnb, a Artex chega prometendo compartilhamento, democratização e acesso — a artistas, colecionadores, investidores e ao próprio público, vez que, após a IPO, a pintura será exibida em um museu.
Há tempos, é verdade, algumas startups já ofereciam o fracionamento (e tokenização) de quadros, mas nenhuma organizada como bolsa de valores, com cotação e liquidez diárias, além de sujeita a regulamentos mais rígidos e transparentes.
A operação parece simples: as obras — do Renascimento ao século 20 — provém de colecionadores, leiloeiras, marchands e galerias; cada obra é adquirida por uma sociedade anônima criada especificamente para esse fim e cujas ações serão cotadas na nova bolsa.
A hiperfinanceirização das artes é uma realidade no pós-pandemia e o modelo pode ser replicado no país, mas exige um marco regulatório mais sofisticado que o atual, que fortaleça a segurança jurídica, a transparência, o direito dos artistas e o combate à lavagem de dinheiro, ao tráfico de bens culturais e à sonegação fiscal.
Num mercado de arte fracionada, a regulação deve estabelecer, por exemplo, quem responde pelas pesquisas de due diligence e proveniência, como fica o direito de sequência, como funciona o seguro, quem paga os custos de armazenamento e proteção, quem toma a decisão de revenda, qual a responsabilidade em caso de falsidade ou misattribution, quais os limites éticos do relacionamento com museus, quem faz a avaliação inicial, como quantificar o lucro das ações, o que acontece se a obra mudar de mãos.
Ainda não há respostas para todas essas questões. Quanto maior os riscos difusos, incalculáveis e não compensáveis, menor a confiança e o número de players nesse mercado. Com essa nova forma de investimento em arte, o aperfeiçoamento regulatório se mostra essencial para o êxito e a segurança de todos os envolvidos. Isso é indispensável para atrair interessados em comprar um pedaço desse Bacon ou, amanhã, ações de um Volpi, Portinari ou Tarsila do Amaral.
Marcílio Franca é árbitro da Corte de Arbitragem para a Arte (CAfA) e da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi).
Gustavo Troccoli Carvalho de Negreiros é sócio do Negreiros&Coelho Advocacia, procurador do município de João Pessoa (PB) e mestrando em direito no PPGCJ/UFPB.