Devido à urgência do uso, ao elevado custo de aquisição e à hipossuficiência financeira da autora, a 1ª Vara Cível de São Gonçalo (RJ) determinou, em liminar, a apreensão de R$ 260 mil nos ativos financeiros da prefeitura local e do governo do Rio de Janeiro e sua transferência para a conta de uma mulher cujas duas pernas foram amputadas, para custeio de próteses.
A liminar original, concedida no último mês de fevereiro, determinava ao estado e ao município o fornecimento das próteses em até 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 6 mil, além do transporte para Belo Horizonte, onde ocorre a protetização.
Mais tarde, os réus informaram que as próteses prescritas pela médica assistente não estão disponíveis na saúde pública municipal ou estadual. Os aparelhos fornecidos pelo SUS não têm a tecnologia necessária para que a autora consiga andar sem mancar. Por isso, a nova decisão substituiu o fornecimento pelo custeio mediante apreensão dos valores.
A jovem sofreu um grave acidente automobilístico e precisou amputar ambas as pernas. Ela passou a se locomover por meio de cadeira de rodas.
As próteses, extremamente específicas, são o único meio de voltar a andar. Conforme laudo médico, a demora na protetização causa risco de contratura muscular e perda da massa óssea, o que inviabilizaria a reabilitação.
O juiz André Pinto lembrou que o inciso II do artigo 23 da Constituição estabelece a competência comum entre União, estados, Distrito Federal e municípios para cuidar da saúde e prestar assistência pública.
“Assim, é dever do estado do Rio de Janeiro, assim como do município réu, contribuir para a preservação da saúde e manutenção da vida de seus cidadãos, o que não lhes deixa margem para recusar o fornecimento dos meios necessários à sobrevivência digna dos hipossuficientes”, assinalou ele.
O magistrado ainda destacou que a demora no fornecimento da prótese contraria o princípio da eficiência, que é “a boa administração, a realização das atividades com presteza e perfeição, de forma a alcançar, através dos meios mais adequados, o fim mais vantajoso ao interesse público e do administrado”.
Atuam no caso as advogadas Érica Veiga Alves e Daniele Louise Kopp, do escritório Kopp Alves.