A liberação de informações via Lei de Acesso à Informação (LAI) pelo governo federal cresceu neste ano. A gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chega aos 100 primeiros dias com média de divulgações acima do governo anterior, de Jair Bolsonaro (PL). É o que indica uma plataforma da Controladoria-Geral da União.
Segundo o Painel da Lei de Acesso à Informação, o governo de Jair Bolsonaro recebeu 507.337 pedidos entre 2019 e 2022. Desse total, 66,79% dos solicitantes tiveram pedidos respondidos; 7,48% foram indeferidos; e em 12,14% os requerimentos foram descartados por supostamente não serem solicitações de informações.
Na atual administração, a média de concessão a documentos e levantamentos de dados subiu para 73,95%. As negativas continuaram em patamar similar, 7,68%. Por outro lado, apenas 4,29% dos pedidos foram desqualificados por não serem solicitações de informações. De janeiro a ao início de abril deste ano, foram feitos 35.890 pedidos. O tempo médio para respostas encurtou na gestão petista: 10,74 dias. Na gestão Bolsonaro, foi de 12,32 dias.
As aprovações ou indeferimentos não se restringem apenas às solicitações feitas em 2023, mas também levam em conta pedidos feitos a anos anteriores que seguem ativos ou sem respostas. Parte dos pedidos com respostas negadas pode estar em recurso, seja nos próprios órgãos ou na CGU.
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) é o órgão que mais omite informações na atual gestão. Em 2023, foram feitos 60 pedidos, sendo oito negados. Em seguida, estão o Ministério da Saúde, com cinco negativas, e a Codeba (Companhia das Docas do Estado da Bahia), com quatro.
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) foi sancionada em 2011 pela então presidente Dilma Rousseff (PT) e entrou em vigor no ano seguinte. Até hoje, segundo a CGU, mais de 1,2 milhão de pedidos foram recebidos, com taxa de resposta (positiva ou negativa) de 99,5%.
O poder público, não apenas na esfera federal, deve sistematizar e abrir espaço para solicitação de informações. A lei determina, por exemplo, que, caso o acesso imediato não seja possível, a resposta deve ocorrer no prazo máximo de 20 dias, prorrogável por mais dez dias mediante justificativa.