Juiz autoriza transferência de Fies de estudante de medicina

Pelo perigo de dano, a 3ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco concedeu tutela de urgência e autorizou a transferência do financiamento estudantil de uma jovem que cursa medicina em Recife.

FreepikJovem mudou de universidade diante da dificuldade para pagar mensalidades

Ela já estava cursando o terceiro período da graduação em uma instituição, mas não conseguiria arcar com as mensalidades. Diante dessa dificuldade, ela se submeteu a um novo processo seletivo do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), onde foi aprovada para o mesmo curso em outra instituição.

Ao entrar em contato com a nova universidade, ela foi informada que não poderia iniciar o curso no quarto período e que a retomada deveria ser no terceiro período.  

O juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo lembrou que, para a concessão de uma tutela de urgência, o artigo 300 do Código de Processo Civil exige a concorrência de dois pressupostos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A ausência de um deles prejudica a concessão da tutela de urgência.

“Entendendo presentes os devidos pressupostos, concedo a tutela para que ocorra a  transferência do financiamento estudantil, se não ocorrer qualquer impedimento de ordem financeira.”

A estudante foi representada pelo advogado Kairo Rodrigues.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0814478-27.2023.4.05.8300

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