Juiz concede a estudantes de Medicina reajuste de teto do Fies

As instituições de ensino superior devem se submeter aos limites impostos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) ao estipular os valores das mensalidades. Com esse argumento, o juiz federal Gabriel José Queiroz Neto, da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paracatu (MG), acatou o pedido de um grupo de estudantes de Medicina e determinou o reajuste do teto do financiamento.

FreepikAjuste do financiamento não

foi incluído em novo semestre

A ação foi apresentada por 17 estudantes que estão no segundo período da graduação em uma faculdade particular de Minas Gerais. O grupo acionou a Justiça porque não houve ajuste para o novo valor após fazerem o aditamento, que é uma atualização semestral do financiamento.

Com a atualização, o novo limite máximo semestral será de R$ 52,8 mil. O grupo entrou com a ação com pedido de tutela de urgência, com a alegação de violação aos princípios da isonomia, da legalidade e da razoabilidade.

Como principal argumento, o grupo destacou que o teto mensal do Fies foi reajustado para R$ 8,8 mil em julho do ano passado, a partir de uma resolução do Ministério da Educação. Antes, o valor era de R$ 7,2 mil. Apesar disso, não houve a atualização para esses estudantes no aditamento.

No caso em questão, os autores da ação conseguiram 79% do valor semestral, pois na época da contratação o teto para esse período era de R$ 42,5 mil (R$ 7 mil mensais). A mensalidade integral na faculdade era de R$ 9 mil.

“A meu ver, o Fies é uma política pública que beneficia não só o aluno, mas igualmente a instituição de ensino. O beneficiário imediato é o estudante que postergará o pagamento das mensalidades mediante uma taxa de juros extremamente vantajosa. O beneficiário mediato é a instituição de ensino, que passa a contar com uma fonte de receita mais confiável que o pagamento de mensalidade por particulares, além de que a ampla disseminação do Fies possibilita o aumento do número de vagas e da receita”, destacou o magistrado em sua decisão.

O advogado Henrique Rodrigues de Almeida, do escritório Rodrigues e Aquino Advocacia, defendeu o grupo de estudantes.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1000608-64.2023.4.06.3817

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