As instituições de ensino superior devem se submeter aos limites impostos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) ao estipular os valores das mensalidades. Com esse argumento, o juiz federal Gabriel José Queiroz Neto, da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paracatu (MG), acatou o pedido de um grupo de estudantes de Medicina e determinou o reajuste do teto do financiamento.
foi incluído em novo semestre
A ação foi apresentada por 17 estudantes que estão no segundo período da graduação em uma faculdade particular de Minas Gerais. O grupo acionou a Justiça porque não houve ajuste para o novo valor após fazerem o aditamento, que é uma atualização semestral do financiamento.
Com a atualização, o novo limite máximo semestral será de R$ 52,8 mil. O grupo entrou com a ação com pedido de tutela de urgência, com a alegação de violação aos princípios da isonomia, da legalidade e da razoabilidade.
Como principal argumento, o grupo destacou que o teto mensal do Fies foi reajustado para R$ 8,8 mil em julho do ano passado, a partir de uma resolução do Ministério da Educação. Antes, o valor era de R$ 7,2 mil. Apesar disso, não houve a atualização para esses estudantes no aditamento.
No caso em questão, os autores da ação conseguiram 79% do valor semestral, pois na época da contratação o teto para esse período era de R$ 42,5 mil (R$ 7 mil mensais). A mensalidade integral na faculdade era de R$ 9 mil.
“A meu ver, o Fies é uma política pública que beneficia não só o aluno, mas igualmente a instituição de ensino. O beneficiário imediato é o estudante que postergará o pagamento das mensalidades mediante uma taxa de juros extremamente vantajosa. O beneficiário mediato é a instituição de ensino, que passa a contar com uma fonte de receita mais confiável que o pagamento de mensalidade por particulares, além de que a ampla disseminação do Fies possibilita o aumento do número de vagas e da receita”, destacou o magistrado em sua decisão.
O advogado Henrique Rodrigues de Almeida, do escritório Rodrigues e Aquino Advocacia, defendeu o grupo de estudantes.
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Processo 1000608-64.2023.4.06.3817