Juiz defere medidas protetivas a mulher contra golpista do Tinder

As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser deferidas de forma autônoma, com base na palavra da vítima, na ausência de outros elementos de prova.

Vítima conheceu o homem no app de relacionamentos TinderReprodução

Assim, a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ribeirão Preto (SP) concedeu medidas protetivas contra uma mulher vítima de um golpe do Tinder.

O homem não poderá se aproximar da vitima, de seus familiares e de testemunhas, nem frequentar os lugares nos quais possa encontrá-la, como locais de trabalho e lazer. O juiz Caio Cesar Melluso fixou o limite mínimo de 500 metros de distância.

Além disso, o autor dos fatos não poderá entrar em contato com a mulher, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação. Ele também deverá manter seu endereço atualizado. As medidas protetivas valem por dois anos.

A mulher conheceu o homem no app de relacionamentos e contou que ele criou uma relação íntima de afeto com ela, ao mesmo tempo em que a induzia a adquirir bens no nome dela — o que configuraria violência psicológica e financeira.

Ela descobriu que se tratava de um golpista quando o homem foi preso em outro processo, por ter aplicado o mesmo golpe em outra vítima. Representada pela advogada Jéssica Nozé, a vítima disse à Justiça que temia por sua integridade e de sua família.

Melluso constatou elementos suficientes quanto à situação de risco. “Ainda que não constem declarações de testemunhas ou outros documentos nos autos, há que se considerar especial relevância à palavra da vítima, pois os fatos narrados, em regra, ocorrem somente entre os envolvidos, na privacidade do lar”, assinalou o magistrado.

Consultor Júridico

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