As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser deferidas de forma autônoma, com base na palavra da vítima, na ausência de outros elementos de prova.
Assim, a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ribeirão Preto (SP) concedeu medidas protetivas contra uma mulher vítima de um golpe do Tinder.
O homem não poderá se aproximar da vitima, de seus familiares e de testemunhas, nem frequentar os lugares nos quais possa encontrá-la, como locais de trabalho e lazer. O juiz Caio Cesar Melluso fixou o limite mínimo de 500 metros de distância.
Além disso, o autor dos fatos não poderá entrar em contato com a mulher, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação. Ele também deverá manter seu endereço atualizado. As medidas protetivas valem por dois anos.
A mulher conheceu o homem no app de relacionamentos e contou que ele criou uma relação íntima de afeto com ela, ao mesmo tempo em que a induzia a adquirir bens no nome dela — o que configuraria violência psicológica e financeira.
Ela descobriu que se tratava de um golpista quando o homem foi preso em outro processo, por ter aplicado o mesmo golpe em outra vítima. Representada pela advogada Jéssica Nozé, a vítima disse à Justiça que temia por sua integridade e de sua família.
Melluso constatou elementos suficientes quanto à situação de risco. “Ainda que não constem declarações de testemunhas ou outros documentos nos autos, há que se considerar especial relevância à palavra da vítima, pois os fatos narrados, em regra, ocorrem somente entre os envolvidos, na privacidade do lar”, assinalou o magistrado.