Juiz manda faculdade aceitar cotista em vaga de ampla concorrência

É incabível a exclusão de candidato cotista de processo seletivo para universidade se ele possuir pontuação suficiente para ingresso por meio das vagas de ampla concorrência.

Estudante cotista teve pontuação suficiente para uma vagas de ampla concorrência

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Esse foi o entendimento do juiz Márcio Morrone Xavier, da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Rio Verde (GO), para determinar que a Universidade de Rio Verde efetue a matrícula de uma candidata aprovada no vestibular para Medicina. 

No caso concreto, a estudante se inscreveu no vestibular como cotista e não obteve nota suficiente para ser aprovada nessa categoria. Sua pontuação, contudo, foi superior à nota de corte para as vagas de ampla concorrência.

Ela, então, solicitou a matrícula, mas teve o pedido negado pela universidade. Por esse motivo, a estudante decidiu acionar o Poder Judiciário. 

Ao analisar o caso, o magistrado constatou que os argumentos da autora da ação eram verdadeiros e que, por esse motivo, ela tinha direito à matrícula na universidade.

“Logo, verifico que a probabilidade do direito (verossimilhança das alegações) se faz presente, eis que demonstrada a obtenção de nota suficiente para a impetrante ingressar no curso de Medicina, no Campus de Formosa, pela ampla concorrência”, resumiu o julgador. 

A estudante foi representada pelo advogado Kairo Rodrigues.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 5423123-19.2023.8.09.0138

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