É incabível a exclusão de candidato cotista de processo seletivo para universidade se ele possuir pontuação suficiente para ingresso por meio das vagas de ampla concorrência.
Esse foi o entendimento do juiz Márcio Morrone Xavier, da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Rio Verde (GO), para determinar que a Universidade de Rio Verde efetue a matrícula de uma candidata aprovada no vestibular para Medicina.
No caso concreto, a estudante se inscreveu no vestibular como cotista e não obteve nota suficiente para ser aprovada nessa categoria. Sua pontuação, contudo, foi superior à nota de corte para as vagas de ampla concorrência.
Ela, então, solicitou a matrícula, mas teve o pedido negado pela universidade. Por esse motivo, a estudante decidiu acionar o Poder Judiciário.
Ao analisar o caso, o magistrado constatou que os argumentos da autora da ação eram verdadeiros e que, por esse motivo, ela tinha direito à matrícula na universidade.
“Logo, verifico que a probabilidade do direito (verossimilhança das alegações) se faz presente, eis que demonstrada a obtenção de nota suficiente para a impetrante ingressar no curso de Medicina, no Campus de Formosa, pela ampla concorrência”, resumiu o julgador.
A estudante foi representada pelo advogado Kairo Rodrigues.
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Processo 5423123-19.2023.8.09.0138