Juiz vê pirâmide financeira e ordena devolução de R$ 200 mil

Os chamados esquemas de “pirâmide” financeira são considerados crimes contra a economia popular. Os negócios celebrados dentro desse contexto são nulos, pois têm por objetivo fraudar a legislação.

Esquema consiste em recrutar novos investidores para sustentar os do topoReprodução

Assim, a 2ª Vara Cível de Ji-Paraná (RO) condenou uma empresa e seu proprietário a restituir R$ 211 mil, com correção monetária, a um cliente lesado por uma pirâmide financeira.

O autor foi atraído pela promessa de lucros de até 2% ao dia sobre o capital investido, por meio de operações no mercado de criptomoedas. Ele pagou R$ 211 mil, mas nunca recebeu os lucros prometidos. Por isso, acionou a Justiça, representado pelo advogado Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados.

O juiz Leonardo Leite Mattos e Souza explicou que tal negócio fraudulento também é conhecido como “esquema Ponzi”. Nele, os gestores e os primeiros a investir na pirâmide conseguem grandes lucros e estimulam outros a fazer o mesmo. “Eles são torpedeados por sedutoras promessas de rendimentos potencialmente ilimitados e irreais”, indica o magistrado.

Mas, na verdade, nenhum produto, serviço ou operação é de fato negociado acima de seu valor de mercado. Os ganhos sempre dependem da entrada de novos investidores para beneficiar os que estão no topo. 

Assim, eventualmente, as operações são comprometidas pela inexistência de novos investidores. A partir de determinado momento, torna-se inviável “retroalimentar” o fluxo de clientes em proporção suficiente para que os seus recursos paguem os lucros prometidos aos que aderiram antes. Com isso, a pirâmide entra em colapso e aqueles que aderiram por último sequer conseguem recuperar o capital investido.

“Há uma arquitetada estrutura cujo objetivo mor é amealhar riqueza em benefício de seus criadores mediante a captação de recursos por aferrados e interesseiros ‘recrutadores’ e em prejuízo dos ‘recrutados’, atraídos sempre pela perspectiva de lucro desmedido e fácil, bem como por falsas promessas de tornarem ‘faustos sonhos’ em realidade”, destacou Souza.

O grande propósito dessa “oportunidade” é a arrecadação ilimitada de dinheiro para quem idealizou a pirâmide e trouxe mais investidores, que “desperdiçaram suas economias para aderirem ao ‘sistema’ ganancioso maquinado pelos primeiros ‘recrutadores'”. 

No caso concreto, as promesssas envolviam “suspeitas e arriscadas operações com derivativos envolvendo criptomoedas”. O juiz constatou dolo da empresa e de seu proprietário ao recrutar o autor.

Segundo ele, os réus agiram “de forma dissimulada, usando de semostração, sugestão, artifícios propagandísticos e estratégias de convencimento consubstanciados na promessa de auferir lucros irreais por meio de negócio aparentemente legal, com a intenção e consciência de induzir e manter o demandante em erro”.

O magistrado ainda apontou que os recrutadores encorajaram o autor, “mediante um tipo de ‘reserva mental’ constituída de burla e falsas informações”, a depositar “valores vultosos numa operação mercantil fraudulenta comprometida, cujo objetivo consistia no interesse dos demandados enriquecerem ilicitamente” às custas dos recrutados.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 7002182-64.2022.8.22.0005

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