Juíza declara prescrição em ação da ‘lava jato’ contra ex-ministro

Ministro de Minas e Energia nos dois primeiros governos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Silas Rondeau não pode mais ser punido por supostamente integrar esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, acusação surgida em desdobramento da finada “lava jato” no Rio de Janeiro.

Ex-ministro de Lula, Silas Rondeau foi alvo da franquia fluminense da ‘lava jato’

A juíza federal Caroline Vieira Figueiredo, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, reconheceu a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do réu, em sentença do último dia 12. Com isso, determinou também o desbloqueio de R$ 1,4 milhão em bens do ex-ministro.

Rondeau, que foi representado no caso pelo advogado Rafael Carneiro, teve o prazo prescricional reduzido à metade, para dez anos, porque completou 70 anos. Os fatos teriam ocorrido em 2009 e o recebimento da denúncia, apenas em 2020.

O caso seria inicialmente julgado pelo juiz titular da 7ª Vara Federal do Rio, Marcelo Bretas, que em fevereiro deste ano foi afastado do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça, sob suspeita de atuação irregular justamente no âmbito dos processos da “lava jato”.

Ele foi retirado do caso de Rondeau porque era representado pelo advogado Luís Alexandre Rassi, que consta como testemunha no inquérito policial que apura se Nythalmar Dias Ferreira Filho usou o nome de Bretas para oferecer facilidades a alvos da “lava jato”.

O ministro Messod Azulay, do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu a exceção de suspeição contra Bretas e determinou a redistribuição do processo de Rondeau para outro magistrado, como publicou a revista eletrônica Consultor Jurídico.

Clique aqui para ler a decisão

APn 5066473-10.2020.4.02.5101

Consultor Júridico

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