A juíza Renata Travassos Medina de Macedo, de São João de Meriti (RJ), decidiu determinar o arquivamento de inquérito contra uma médica ginecologista em razão de complicações no parto de uma paciente.
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No caso concreto, uma grávida compareceu ao hospital e após os devidos exames a equipe médica orientou que a via adequada seria o parto normal com indução krause (uma sonda no colo do útero).
Todavia, a paciente dispensou as sugestões médicas e solicitou a cesariana. Foi verificado pelos médicos antes de ser realizado o parto que o feto encontrava- se em uma posição que exigia a aplicação de uma manobra denominada: “versão interna”.
Apesar das dificuldades, a médica conseguiu realizar a manobra. Ao retirar o bebê, percebeu que ele estava envolto no cordão umbilical. Enquanto suturava a paciente a médica foi informada que havia um problema na perna da criança.
Após avaliação do ortopedista foi constatada uma fratura no fêmur. Diante disso, a paciente foi até a delegacia e foi instaurado procedimento penal para investigar possível lesão corporal culposa, praticada pela médica no parto.
O Ministério Público ofereceu transação penal com a proposta de pagamento de dez dias-multa, na proporção de 1/30 do salário-mínimo vigente na época do cumprimento, em razão de complicações no parto, por suposta lesão corporal culposa e requereram a designação da audiência preliminar.
A defesa da médica, contudo, demonstrou por meio de artigos científicos e procedimento administrativo investigatório interno do hospital que a médica adotou todas as cautelas necessárias e prudentes para preservar a saúde da mãe e do recém-nascido.
Após analisar a petição, o MP concluiu que não houve nenhuma conduta em desobediência aos conhecimentos técnicos da profissão. Diante disso, a magistrada determinou o arquivamento do procedimento investigatório.
A médica foi representada pelos advogados Francisco Cordeiro e Tabita Lorraine da Gama.
Processo 0002238-19.2023.8.19.0054