Justiça absolve Cabral em ação de improbidade baseada em delações

Sem outras provas de corroboração, as acusações do delator são insuficientes para condenação. Com base nesse entendimento, a 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro absolveu o ex-governador Sérgio Cabral da acusação de ato de improbidade administrativa pelo recebimento de dinheiro para favorecer uma construtora.

Sérgio Cabral não gerou dano aos

cofres do Rio de Janeiro, disse juíza

Alex Ferro/ Rio 2016

O Ministério Público do Rio acusou Cabral de ter recebido R$ 1 milhão da empreiteira Carioca Engenheria em decorrência de um suposto superfaturamento na compra e venda de gado da empresa Agrobilara, que pertencia ao ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio Jorge Picciani, que morreu em 2021. Em troca, o ex-governador favoreceria contratações da construtora.

A acusação foi baseada em acordos de colaboração premiada firmados por Ricardo Pernambuco, Ricardo Pernambuco Júnior e Tania Maria Silva Fontenelle, respectivamente controlador, diretor e empregada da Carioca Engenharia.

Em sua decisão, a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo sustentou que o MP-RJ afirmou que Cabral praticou o ato de improbidade administrativa de enriquecimento ilícito apenas com base em depoimento de delator e cópia de ações penais a que ele responde.

A palavra do delator é insuficiente para a decretação de medidas cautelares reais ou pessoais, recebimento de denúncia ou queixa-crime e sentença condenatória, conforme determina o parágrafo 16 do artigo 4º da Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013).

Além da falta de provas, a juíza destacou que o dinheiro envolvido no caso era privado, não público. Dessa forma, avaliou, não há prática de ato de improbidade administrativa.

Patricia Proetti e Gustavo Valadares, advogados de Sérgio Cabral, afirmaram que as acusações contra o ex-governador não têm provas.

“O ex-governador Sérgio Cabral foi absolvido em mais uma ação de improbidade. Dessa vez, a ação julgada improcedente envolvia Jorge Picianni e a sua empresa Agrobilara. Na sentença, a juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio apontou, além da ausência de provas contra o ex-governador, a inércia do MP-RJ. Mais uma vez foi feita a justiça e, ao que tudo indica, é apenas a segunda de várias ações que serão improcedentes, pois todas são carentes de qualquer elemento de prova e se amparam em meras delações, algumas, inclusive, já anuladas pela Justiça.”

Obras do metrô

Em fevereiro, a 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro absolveu Sérgio Cabral da acusação de ato de improbidade administrativa nas obras de integração da Linha 4 com a Linha 1 do metrô carioca.

A Justiça entendeu que o contrato administrativo que prevê a construção de estação de metrô não é deturpado pela inclusão de serviços para expandir esse ponto e fazê-lo servir como terminal de ligação entre diferentes linhas. E que não é necessário fazer nova licitação para adicionar tais tarefas ao acordo.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0007134-12.2019.8.19.0001

Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Consultor Júridico

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