O Poder Legislativo e políticos, de forma individual, habitam o polo passivo de 67% das decisões e acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito de processos sobre fake news. A informação consta em um estudo feito pelo Centro de Pesquisas Judiciais (CPJ) da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em parceria com a Unesco, e que foi divulgado no XI Fórum Jurídico de Lisboa, que terá seu encerramento nesta quarta-feira (28/6).
O estudo analisou decisões tomadas entre 1º de janeiro de 2019 e 30 de outubro de 2022 e procurou traçar o parâmetro que os tribunais utilizam para caracterizar fake news e desinformação.
De acordo com a pesquisa — denominada “O que é desinformação no Judiciário brasileiro? Uma análise da jurisprudência dos tribunais superiores sobre as fake news” —, foram 87 decisões e acórdãos assinados por ministros da corte suprema do país, sendo que 34 tiveram como objeto o Poder Legislativo e, em outros 25, o polo passivo foi preenchido por políticos. Em seguida, há o Poder Judiciário, com 18 ocorrências, seguido de pessoas físicas (duas), partidos políticos (uma) e empresas (uma).
“Com relação às categorias de partes no polo passivo, a categoria que mais figura nas demandas é o Poder Legislativo, com 34 decisões, sendo que em todas elas há a quebra de sigilo e em 29 delas figura o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal — CPI da Pandemia”, diz a pesquisa.
Ainda segundo o relatório da AMB, um grande número de decisões está atrelado às CPIs da Pandemia e das Fake News, o que sugere um aumento de disseminação de notícias falsas durante os períodos pandêmico e eleitoral. O número de processos nesse sentido, diz o estudo, cresceu 300% nas eleições de 2022 em relação ao pleito anterior, em 2020.
“Esse resultado denota que as fake news alcançaram enorme impacto no meio político, sobretudo durante a fase do isolamento social decorrente da Covid-19, em que a guerra de versões sobre o que estava acontecendo tomou conta da imprensa e da internet”, afirmou em nota o presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior.
Já no Tribunal Superior Eleitoral foram contabilizados 179 decisões e acórdãos — a maior parte em representações e direitos de resposta —, com partidos políticos ocupando o polo passivo em 78 situações e políticos, individualmente, em 50 outros casos. Juntas, as categorias representam 71% dos polos passivos dessas ações
Bolsonaro e Moraes
Segundo o estudo, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) participa como “parte” ou “envolvido” em 45% das decisões e acórdãos do TSE em ações relativas a fake news e desinformação analisados pelos pesquisadores.
“A análise desses dados nos ajuda a definir o campo de atuação do Poder Judiciário como protagonista para resolução dos conflitos que envolveram a temática dessa pesquisa, procurando analisar inicialmente um corpus marcado, sobretudo, da temática desinformação versus Jair Messias Bolsonaro, em especial, enquanto presidente da República” diz o relatório.
Já o ministro Alexandre de Moraes, do STF e presidente do TSE, foi o que mais proferiu decisões contra as fake news. Alexandre, que é relator do chamado Inquérito das Fake News, foi responsável por 16 das 77 decisões monocráticas do STF contra desinformação entre 1º de janeiro de 2019 e 30 de outubro de 2022.
Em segundo lugar, a ministra Cármen Lúcia é autora de 14 decisões monocráticas e um acórdão. O ministro Dias Toffoli, por sua vez, aparece na terceira posição, com dez decisões monocráticas, acompanhado de perto por Rosa Weber, atual presidente do Supremo, com sete decisões monocráticas e um acórdão sobre o tema.
Big techs
Conforme o levantamento, as corporações de mídias sociais, que habitam o centro do debate sobre responsabilização na internet, como Facebook, Twitter, YouTube, Tiktok, Kwai e Google, estão arroladas em 18 ações contra fake news no TSE. O motivo é que elas são encarregadas de identificar os administradores de determinados perfis para promover a desindexação ou remoção de conteúdos.
No entanto, os pesquisadores ressalvam que, apesar de constarem no polo passivo dos litígios, de acordo com entendimento do TSE, existe a possibilidade de exclusão das companhias na hipótese de não comprovação dos indícios ou do conhecimento prévio da publicação do material pelo provedor. Com informações da assessoria de comunicação da AMB.
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