Lei municipal que permite doula em parto é constitucional

O município pode legislar em caráter supletivo sobre proteção à saúde, de acordo com o interesse local. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou constitucional uma lei de Andradina que permite a presença de doula ou de fisioterapeuta especialista em saúde da mulher durante o período de pré-parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitado pela mulher, nas maternidades públicas e privadas do município.

kzenon/123RFMunicípio pode legislar em caráter supletivo sobre proteção à saúde, conforme interesse local

Segundo o relator, desembargador Xavier de Aquino, a competência para iniciar o processo legislativo em matéria de saúde pública é concorrente. O magistrado também destacou a competência dos municípios para legislar, de forma supletiva, sobre proteção à saúde, dentro do interesse local, o que ele verificou no caso de Andradina.

Além disso, Aquino observou que as gestantes serão responsáveis pelo pagamento dos serviços da doula ou da fisioterapeuta e, portanto, não haverá qualquer prejuízo ao erário. Por outro lado, o magistrado verificou inconstitucionalidade nos artigos que previam sanções em caso de descumprimento da lei por parte de hospitais e maternidades.

Conforme o texto, o não cumprimento da norma resultaria em multa de 300 unidades fiscais do município (UFM), valor dobrado em caso de reincidência. O dinheiro arrecadado com a aplicação das penalidades seria revertido em favor do Fundo Municipal de Saúde. Porém, o TJ-SP anulou as sanções.

“Tal penalidade não encontra sede nas normas federais e estaduais que disciplinam a matéria, de tal sorte que, como já ressaltou a C. Corte Suprema, padece de inconstitucionalidade lei municipal que invoca ‘o argumento do interesse local para restringir ou ampliar as determinações contidas em regramento de âmbito nacional'”, explicou Aquino.

Clique aqui para ler o acórdão

Processo 2200198-53.2022.8.26.0000

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