Um juiz não pode exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da Justiça ou perito. Com base no que está determinado pelo inciso I do artigo 252 do Código de Processo Penal, o desembargador Loraci Flores, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS), reconheceu, nesta quinta-feira (18/5), seu impedimento para atuar nos casos envolvendo o ex-ministro Antonio Palocci.
O magistrado é irmão de Luciano Flores, delegado da Polícia Federal que atuou em investigações da “lava jato”. O delegado foi o responsável pela condução coercitiva e inquirição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e por grampear a ex-primeira-dama Marisa Letícia em conversas pessoais que acabaram divulgadas em jornais, a despeito de a prática ser proibida pela Lei 9.296/1996.
O fato de seu irmão, como delegado da PF, ter atuado na “lava jato” impede Loraci Flores de ser relator dos processos do caso no TRF-4. “O Inquérito Policial 5054008-14.2015.4.04.7000, apontado nos como originário a tal ação penal, foi instaurado, de fato, pelo delegado de Polícia Federal Luciano Flores de Lima, com o objetivo de apurar possível ocorrência de delito de lavagem de dinheiro em relação à empresa Projeto Consultoria, pertencente a Antônio Palocci”, escreveu o magistrado na decisão.
“Conforme apontado pela defesa, o delegado federal Luciano Flores de Lima atuou efetiva e diretamente em um dos inquéritos policiais que embasou o oferecimento da denúncia nos autos da ação penal da qual os autos originários são instrumentais. Por certo, considerando a dimensão da denominada “operação lava jato”, com dezenas de fases distintas e centenas de ações penais, o impedimento ora reconhecido não se estende a toda operação, que contou com vários agentes de persecução”, concluiu.
Juiz federal desde 1993, Loraci Flores chegou ao TRF-4 em novembro do ano passado, incluído na leva de 12 nomes escolhidos pelo então presidente Jair Bolsonaro para compor a corte, por causa do aumento do número de cadeiras de desembargador promovido pela Lei 14.253/2021. Ele se tornou relator dos processos da “lava jato” na corte após o desembargador federal Marcelo Malucelli se afastar de tais processos.
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Processo 5016476-73.2023.4.04.0000