O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (29/9), para reconhecer a omissão do Legislativo na regulamentação da licença-paternidade. Os ministros ainda precisam definir quais regras valerão até que o Congresso tome as medidas necessárias. A sessão virtual se encerrará na próxima sexta-feira (6/10).
A maioria foi consolidada com o voto da ministra Rosa Weber, que se aposenta da Corte nesta sexta. Ela havia pedido vista dos autos no último mês. Há quatro entendimentos distintos em jogo. Três dessas correntes reconhecem a omissão legislativa.
Contexto
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) cobra a regulamentação do inciso XIX do artigo 7º da Constituição, que garante o direito à licença-paternidade.
O dispositivo em questão exige uma lei regulamentadora. O §1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estipula que, enquanto tal lei não existir, o prazo da licença-paternidade é de cinco dias. Já a Lei 11.770/2008 possibilita a prorrogação do benefício por mais 15 dias.
Nova solução temporária
Rosa acompanhou a corrente inaugurada por Luiz Edson Fachin. Cármen Lúcia já havia feito o mesmo. Os três ministros reconheceram a omissão do Legislativo e sugeriram um prazo de 18 meses para o Congresso saná-la. Também propuseram que, até lá, o direito à licença-paternidade seja equiparado à licença-maternidade.
Em seu voto, Fachin destacou que a proteção à família e à infância é uma responsabilidade conjunta de homens e mulheres. Assim, a licença-maternidade e a licença-paternidade não podem ser considerados como benefícios da mãe ou do pai, mas sim de toda a comunidade social.
Ele ainda ressaltou que os avanços sociais e econômicos “são mais igualitários e sustentáveis quando há um compartilhamento” da licença-maternidade e da licença-paternidade. Além disso, lembrou que já são reconhecidas as uniões estáveis homoafetivas.
Para o ministro, o Legislativo não observou seu dever constitucional de regulamentar um direito fundamental. Segundo ele, o dispositivo do ADCT e a regulação da licença-paternidade somente para algumas categorias profissionais não são suficientes para sanar tal omissão.
Aguardar só um pouco mais
Já os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes compõem outra corrente. Eles também reconheceram a omissão legislativa e estabeleceram os mesmos 18 meses para que o Congresso tome as medidas necessárias, mas não sugeriram a adoção de outra alternativa à regra temporária até o fim do prazo.
Em seu voto, Toffoli explicou que a própria manutenção da norma transitória por quase 35 anos já “evidencia a omissão inconstitucional do Poder Legislativo em deliberar sobre a questão”. Também apontou que a existência de projetos de lei em tramitação no Congresso voltados à regulamentação da licença-paternidade não afastam a omissão.
O magistrado lembrou que o argumento da existência de regra transitória e de PLs já foi afastado pelo STF no julgamento sobre a falta de regulamentação dos repasses da União aos estados pela imunidade de ICMS a produtos destinados a exportação.
Além disso, segundo o ministro, o tempo passado desde a promulgação da Constituição tornou desatualizada a regra transitória sobre a licença-paternidade, pois o prazo de cinco dias não é mais compatível com a realidade das famílias brasileiras.
Ele citou a existência de diversas situações peculiares que precisam de regulamentação, como os casos de pais solteiros ou de casais homoafetivos. Por fim, lembrou que o atual prazo dificulta o contrato estreito e prolongado do pai com o filho nos primeiros meses de vida — o que é considerado essencial para a saúde familiar e o desenvolvimento da criança.
Misturando soluções
O ministro Luís Roberto Barroso foi quem pediu vista dos autos pela primeira vez, em 2020. Ao devolvê-los, o magistrado propôs uma sugestão intermediária entre as outras correntes divergentes. De acordo com ele, também é preciso estipular os mesmos 18 meses para que o Congresso regulamente a questão. Se, até lá, a omissão não for sanada, o prazo da licença-paternidade deve ser equiparado ao da licença-maternidade.
Barroso também apontou a omissão legislativa e destacou a “evolução substancial” dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade, bem como da “compreensão sobre o conteúdo e a extensão do direito à igualdade, em especial, à igualdade de gênero e dos deveres constitucionais de proteção familiar e à infância, em atenção aos princípios do melhor interesse da criança e da paternidade responsável”.
Sem omissão
O único ministro que não viu omissão do Legislativo foi Marco Aurélio. Ele votou quando o julgamento foi incluído na sessão virtual pela primeira vez, em 2020, e se aposentou no ano seguinte.
Em seu voto contrário ao pedido da CNTS, o magistrado entendeu que não há lacuna normativa, diante da previsão de uma regra temporária no ADCT. “A ação ajuizada não serve a afastá-la, tampouco ao aumento de período previsto em norma de envergadura constitucional”, assinalou.
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ADO 20