A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que aplicou golpes financeiros contra a própria mãe, entre janeiro e maio de 2022, em Tietê. A pena foi fixada em 2 anos, 7 meses e 3 dias de prestação de serviços à comunidade, além de multa.
O acusado utilizava os dados bancários da mãe, mulher idosa com dificuldade de visão, para fazer transferências via Pix para contas de terceiros, o que possibilitava a compra de aparelhos celulares para revenda. Os golpes geraram um prejuízo de mais de R$ 5 mil à vítima.
“O dolo do apelante ficou bem evidenciado ao obter os dados da vítima quando a acompanhara ao banco e, sub-repticiamente, cadastrar a conta corrente dela em seu celular, possibilitando-lhe a realização das operações bancárias de maneira fraudulenta, estando bem caracterizado o delito do artigo 171, caput, do Código Penal”, salientou o relator do acórdão, desembargador André Carvalho e Silva de Almeida.
Na dosimetria da pena, foi considerada como causa para o aumento da pena o fato de o crime ter sido cometido contra pessoa idosa, circunstância obviamente conhecida pelo réu.
Porém, foi afastada a agravante de delito praticado prevalecendo-se de relações domésticas, na forma da Lei Maria da Penha. De acordo com o magistrado, “o simples fato de vítima e réu habitarem sob o mesmo teto não é capaz de atrair a incidência de tal circunstância”.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Alex Zilenovski e Costabile e Solimene. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Apelação 1500065-08.2022.8.26.0629