Mediação equaliza pretensões de credores e devedor, diz juíza

Por equalizar as pretensões tanto dos credores quanto do devedor, a mediação pode obter resultados mais satisfatórios no âmbito da recuperação de empresas, uma vez que no procedimento tradicional o plano de recuperação costuma ser imposto por uma das partes.

Mediação é forma de evitar o processo judicial na recuperação, segundo Farenzena

Essa é a opinião da juíza Giovana Farenzena. Titular da Vara Regional de Direito Empresarial da Comarca de Porto Alegre, a juíza defendeu o uso da solução consensuada em casos de insolvência em entrevista à série “Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito”, que a revista eletrônica Consultor Jurídico vem publicando desde maio. Nela, algumas das mais influentes personalidades do Direito brasileiro e internacional abordam os assuntos mais relevantes da atualidade.

Na entrevista, a juíza ressaltou que a busca pelas técnicas de solução consensual, como a mediação, já pode ser considerada uma tendência nos processos de soerguimento de empresas.

“Com o incremento no número de ações judiciais de recuperação e falências, o número de cautelares antecedentes — ou seja, aquelas cautelares com o fito de fazer a mediação antecedente para que, depois dela, não se faça a recuperação judicial ou que ela se transforme em extrajudicial — tem sido uma corrente hoje.”

Ela afirmou que os juízes têm fomentado a mediação como forma de evitar o processo judicial. No Rio Grande do Sul, por exemplo, os magistrados orientam as partes a buscar os serviços dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos Empresariais (Cejuscs), cujos profissionais são formados não só em mediação, mas também na área empresarial.

“Caso as partes não busquem os Cejuscs, nós temos também as Câmaras Privadas de Mediação, que também têm esse fito. Isso tem sido muito corriqueiro no Rio Grande do Sul, inclusive com as cautelares antecedentes, que já têm ajuizados os procedimentos de mediação e as plataformas especializadas para esse fim, sejam virtuais, sejam físicas.”

Na visão da juíza, a solução consensual proporcionada pela mediação tem a vantagem de tornar mais palatável o processo de recuperação.

“Normalmente, o plano de recuperação é imposto pelo credor em assembleia, podendo ser aprovado ou não — e claro que com a previsão de uma segunda alternativa, apresentada pelos credores, caso aquele plano seja rejeitado pela empresa devedora. Já a mediação coloca os dois na balança, tanto devedores quanto credores. E isso equaliza a operação e transforma o processo em algo mais legítimo, no meu sentir.”

Clique aqui para assistir à entrevista ou veja abaixo:

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