Em pedido de direito de resposta enviado à revista eletrônica Consultor Jurídico, a mineradora Zona da Mata Mineração negou ter provocado a ruptura do córrego que abastecia quatro propriedades rurais familiares na cidade de Teixeiras (MG).
A mineradora, que teve decisão favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, afirma que “não realizou qualquer intervenção em curso d’água, não causou danos a terceiros, não provocou o desabastecimento de propriedades, não intimidou quem quer que seja e não violou direitos humanos”.
Na nota enviada à reportagem, a empresa ressaltou que tem todas as licenças, autorizações e licenciamento ambiental para extração do minério de ferro magnetita no local.
A mineradora afirma ainda que o desvio que abastecia as famílias, que perpassava a área do empreendimento, era clandestino e foi construído “de forma ilegal” e que “a própria natureza cuidou de reconduzir o trecho desviado para o seu curso natural, tendo em vista o processo erosivo.”
As famílias afirmam que o desvio foi construído há mais de cem anos e abastecia quatro propriedades rurais, e que teria sido destruído após ação da mineradora no local. A defesa dos agricultores entrou com pedido de liminar para obrigar a mineradora a reconstruir o córrego, mas perdeu.
De acordo com a companhia, “os proprietários querem dinheiro e a restituição do desvio artificial, que era ilegal desde a sua origem” e um dos vizinhos “trava diversas ações contra a companhia por ser, ao que parece, ideologicamente contrário à mineração.”
Leia na íntegra a nota de resposta enviada pela defesa da mineradora:
“Tendo em vista que, em 24.04.2023, o CONJUR veiculou matéria jornalística intitulada ‘CÓRREGO DESTRUÍDO — Mineradora não terá que restaurar curso d’água que abastecia agricultores em MG’, na qual constou informações errôneas e distorcidas acerca do empreendimento minerário da Zona da Mata Mineração, os seguintes esclarecimentos se mostram necessários para o resgate da realidade dos fatos.
Ao contrário do alegado na reportagem, a Zona da Mata Mineração não realizou qualquer intervenção em curso d’água, não causou danos a terceiros, não provocou o desabastecimento de propriedades, não intimidou quem quer que seja e não violou direitos humanos.
O empreendimento minerário é devidamente licenciado e possui todas as autorizações e licenças para operação, as quais foram obtidas em legítimo e regular processo de licenciamento ambiental e precedido de robusto estudo ambiental.
Na verdade, o que a reportagem omite é o fato de que a Zona da Mata Mineração já demonstrou em juízo que, em momento incerto, terceiros realizaram clandestinamente um desvio no Córrego Vista Alegre, que perpassa a área do empreendimento, retirando-o do seu curso natural sem qualquer autorização do órgão ambiental competente, como deveria ter ocorrido por força de lei.
O desvio artificial construído passou a beneficiar propriedades vizinhas do empreendimento, que, embora defendam ser regular, nunca conseguiram demonstrar que possuíam licenças e autorização para realização do desvio e uso do recurso hídrico para fins econômicos e particulares nos termos da legislação aplicável.
Ao contrário, os autos contêm fortes elementos probatórios e de ordem técnica no sentido de demonstrar cabalmente que o desvio é recente e sua construção clandestina é ilegal e atrai a tríplice responsabilidade ambiental àqueles que a fizeram.
Em que pese a inequívoca e reconhecida situação irregular do desvio clandestino que os vizinhos pretendem ver reconstruído às custas da mineradora, fato é que a própria natureza cuidou de reconduzir o trecho desviado para o seu curso natural, tendo em vista o processo erosivo do curso desviado que não era e nunca foi adequado para a passagem d’água de um córrego.
O que os vizinhos pretendem, então, nada mais é que regularizar aquilo que nunca tiveram regularizado, além de retirar o Córrego Vista Alegre do seu curso natural sem nenhuma justificativa ou motivo relevante.
Ainda assim, a Zona da Mata Mineração, como empresa séria e responsável, por ato de solidariedade e humanidade, ofereceu ajuda a todos os interessados por meio do fornecimento pontual e emergencial de caminhões pipa e consultoria para regularização do uso da água.
Apenas dois vizinhos, dos quais um deles trava diversas ações contra a companhia por ser, ao que parece, ideologicamente contrário à mineração, resolveram submeter seu pleito ao crivo do Judiciário, utilizando-se do nobre apelo de proteção ambiental, mas com clara pretensão patrimonial, na tentativa de obterem algum proveito precipuamente econômico e financeiro, mas sem êxito.
Tentando-se passar de autores a vítimas, as queixas e reclamações apresentadas vêm sendo refutadas uma a uma, o que demonstra a lisura das medidas e procedimentos adotados pela empresa. Sem sucesso junto ao Poder Judiciário, o mencionado vizinho vem tentando engajar a sociedade civil, mas os fatos deveriam servir como alerta para apuração no âmbito de matérias jornalísticas e interessados em se posicionar sobre o assunto.
Como dito, no caso concreto, apesar da apelativa narrativa que os vizinhos tentam construir em desfavor da mineradora, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais analisou todos os argumentos dos vizinhos e acertadamente reconheceu que não havia nenhuma evidência em desfavor da Zona da Mata Mineração e que não estavam preenchidos os requisitos legais para concessão de uma medida liminar.
O Ministério Público também acompanha o caso, assim como o órgão ambiental, que já vistoriou a área várias vezes e não encontrou qualquer indício de irregularidade em relação ao evento narrado pelos vizinhos.
Aliás, o próprio órgão ambiental confirmou que todas as atividades da empresa estão amparadas com licenças e autorizações ambientais e, portanto, encontram-se em situação regular.
A Zona da Mata Mineração nunca realizou qualquer tentativa de intimidação dos vizinhos, mas apenas exerce a defesa dos limites da área do seu empreendimento que costumam ser transpassados por estes vizinhos, o que coloca em risco a si próprios e terceiros, sempre nos limites legais admitidos, com o reforço policial e notificações.
Igualmente, a empresa nunca violou direito humanos e rechaça veementemente a infundada, gravosa e leviana acusação lançada pelo procurador da parte adversa. Todas as suas atividades estão dentro da lei e são amparadas por licença e autorização dos órgãos competentes.
Lamentavelmente, o que se percebe é uma escala de agressões e ilações contra a imagem e reputação da empresa, o que impõe uma atuação firme e legítima da mineradora na defesa dos seus interesses.
O sítio vizinho possui diversas fontes de captação de água, inclusive poço artesiano, não havendo que se falar em violação de direitos humanos. Meios de assistência técnica para regularização do uso da água no sítio foram oferecidos, mas os proprietários querem dinheiro e a restituição do desvio artificial, que era ilegal desde a sua origem.
Esclarecidos os fatos, a empresa reitera que sempre agiu de boa-fé e permaneceu — e permanece — aberta ao diálogo.”
A mineradora é representada pelo advogado Igor Orselieri, do escritório Sion Advogados.