O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu ordens de reintegração de posse de dois imóveis rurais denominados Fazenda Marie, em Itamaraju (BA), e Fazenda Santa Rita III, em Prado (BA), localizados em áreas ocupadas e reivindicadas pelo povo Pataxó.
Nelson Jr./SCO/STF
As reclamações que originaram a decisão foram apresentadas pela Defensoria Pública da União (DPU) contra decisões do juízo da Vara Federal em Teixeira de Freitas (BA) em ações possessórias contra a Comunidade Indígena de Barra Velha do Monte Pascoal e integrantes da Aldeia Nova Alegria.
O ministro considerou plausível a alegação da DPU de que as ordens de reintegração contrariam decisão do ministro Edson Fachin que suspendeu nacionalmente os processos e os recursos judiciais que tratem de demarcações e reintegração de posse de áreas indígenas.
Para Lewandowski, a suspensão determinada no RE 1.017.365/SC abrange “todas as ações possessórias, anulatórias de processos administrativos de demarcação, bem como os recursos vinculados a essas ações, e deve produzir efeitos até a ocorrência do término da pandemia da Covid-19 ou do julgamento final do referido processo, o que ocorrer por último“.
Dessa forma, segundo o ministro, não tendo sido verificado nenhum dos marcos definidos pela decisão, a determinação de suspensão dos processos deve ser observada nos exatos termos estabelecidos por Fachin. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
RCL 58.582
RCL 58.600