Não cabe acordo de não persecução em conduta criminal habitual

Os acordos de não persecução penal não podem ser aplicados quando há conduta criminal habitual, reiterada ou profissional. O entendimento é do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. 

TJ-PB rejeitou homologação de acordo por conduta reincidente do beneficiado

Divulgação

O caso concreto envolve Fábio Tyrone, prefeito de Sousa, acusado de crime de responsabilidade. Ele teria contratado servidores temporários sem processo seletivo e prorrogado prazos indevidamente. O Ministério Público propôs o acordo, mas a corte rejeitou a homologação. 

Segundo o desembargador Frederico Coutinho, relator do caso, o político é alvo de diversas investigações e ações penais, o que impede a homologação. 

“Há flagrante indicação que o investigado destes autos desenvolve conduta criminal reiterada, não sendo em nada insignificantes as infrações penais pretéritas que investigado”, disse o relator em seu voto. 

“A existência de diversos inquéritos e procedimentos investigatórios criminais em curso, em face do agente beneficiário do acordo, são suficientes para indicar a conduta criminal reiterada e, assim, muito mais são as seis ações penais em curso que, ainda mais, tiveram juízo de admissibilidade e existência de justa causa já realizados pelo Judiciário”, prossegue. 

O acordo firmado com o MP previa a extinção da punibilidade se o prefeito pagasse prestação pecuniária equivalente a 25 salários mínimos a instituições filantrópicas e rescindisse todos os contratos temporários dados como irregulares. 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0816630-41.2022.8.15.0000

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