Recentemente, Belém, a capital do Pará, na Amazônia brasileira, foi oficializada como candidata do país para sediar uma edição da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 30) em 2025.
A importância do meio ambiente para o planeta e para o Brasil é inegável. O meio ambiente é o conjunto de elementos naturais e artificiais que cercam os seres vivos e que são essenciais para a sua sobrevivência. Dentre esses elementos, destacam-se a água, o ar, o solo, as florestas, os rios, os oceanos e a biodiversidade em geral.
A manutenção da qualidade desses elementos é fundamental para a garantia da vida no planeta, tanto para os seres humanos como para todas as outras espécies. Além disso, o meio ambiente também é responsável por uma série de benefícios socioeconômicos, como a produção de alimentos, a geração de energia, a regulação do clima e a promoção do turismo.
No Brasil, a importância do meio ambiente é ainda maior, uma vez que o país possui uma das maiores reservas naturais do mundo, como a Floresta Amazônica, o Pantanal e a Mata Atlântica. Essas áreas são vitais para a manutenção da biodiversidade e para a preservação de espécies ameaçadas de extinção. Além disso, a exploração sustentável dessas áreas também é fundamental para a economia do país, uma vez que o Brasil é um grande produtor de commodities agrícolas, minerais e energéticas.
Nesse cenário, faz-se necessário destacar que a proteção do meio ambiente é um tema de extrema importância para o mundo, e o Brasil deve sempre buscar ser protagonista nessa discussão, sendo necessária portanto, a adoção de políticas públicas efetivas e a conscientização da população sobre a importância da preservação ambiental.
Assim, cabe ressaltar que o debate jurídico-social acerca do meio ambiente, engloba aspectos ambientais e constitucionais, administrativo, econômico e também penais, principalmente em um país como o Brasil, que abriga a maior floresta tropical do mundo: a Amazônia.
A Amazônia abriga a maior floresta tropical do mundo e possui uma grande biodiversidade, com espécies endêmicas e raras que só podem ser encontradas nessa região. Porém, a exploração desordenada e ilegal dos recursos naturais, o desmatamento e a grilagem de terras, a extração ilegal de madeira, a pesca predatória, entre outras práticas criminosas, tem causado danos irreparáveis ao meio ambiente e à biodiversidade da Amazônia.
Direito Penal e Direito Ambiental: alguns apontamentos
Nesse sentido, o Direito Ambiental e o Direito Penal têm um papel importante na proteção desses recursos naturais e na punição dos responsáveis por práticas criminosas ambientais. O Direito Ambiental define as regras para o uso sustentável dos recursos naturais, a proteção da biodiversidade e a responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais.
Por outro lado, o Direito Penal tem o papel de punir aqueles que praticam crimes ambientais na Amazônia, como a extração ilegal de madeira, a caça e pesca predatória, a contaminação de rios e solos por substâncias tóxicas, entre outros. A legislação brasileira prevê sanções penais para esses crimes, como multas, detenção e até mesmo a privação da liberdade.
Percebe-se que nesse contexto, o Direito ambiental e o Direito penal têm uma relação muito próxima, já que muitas vezes é por meio da aplicação das normas penais que se consegue efetivamente proteger o meio ambiente. Isso porque, embora o Direito ambiental estabeleça normas e sanções administrativas para prevenir e punir as infrações ambientais, nem sempre essas medidas são suficientes para coibir ações que possam causar danos irreparáveis ao meio ambiente. Nesse sentido, a utilização do Direito penal é uma forma de se fazer valer as normas ambientais e garantir a proteção do meio ambiente, embora seu uso só deva ocorrer quando de fato se encerrar a esfera administrativa.
No Brasil, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê as condutas criminosas relacionadas ao meio ambiente e estabelece as penas aplicáveis a cada tipo de infração. Além disso, o Código Penal brasileiro também contém dispositivos que podem ser aplicados em casos de crimes ambientais, como os referentes aos crimes de perigo comum e aos crimes contra a saúde pública.
A atuação dos órgãos de justiça criminal, como a Polícia Federal, o Ministério Público e o Poder Judiciário, é fundamental para a aplicação das normas penais ambientais. Esses órgãos são responsáveis por investigar e processar os crimes ambientais, bem como aplicar as sanções penais cabíveis aos infratores. No entanto, a efetividade da justiça ambiental no Brasil ainda é um desafio, uma vez que muitos crimes ambientais ainda ficam impunes ou recebem penas brandas.
É importante ressaltar que a proteção do meio ambiente é uma questão de interesse coletivo e deve ser uma preocupação de toda a sociedade. Por isso, é fundamental que todos compreendam a importância do meio ambiente e adotem comportamentos responsáveis e sustentáveis. Além disso, é preciso que as normas ambientais sejam rigorosas, efetivas e educativas, de forma a garantir a proteção do meio ambiente e das gerações futuras.
Principais crimes ambientais previstos na lei 9.605/1998
A legislação brasileira prevê uma série de crimes ambientais, com o objetivo de proteger o meio ambiente e punir aqueles que o degradam. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) é a principal norma que trata desse tema no Brasil e define diversas condutas que são consideradas crimes ambientais. Algumas das principais infrações previstas na lei são:
— Poluição e outras formas de degradação ambiental: a lei prevê que é crime causar poluição de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana ou ao meio ambiente, assim como degradar a fauna, flora, recursos hídricos e patrimônio cultural.
— Exploração ilegal de recursos naturais: a extração, produção, transporte e comercialização de recursos minerais, florestais, hídricos e da fauna sem autorização ou em desacordo com a legislação ambiental é considerada crime.
—Transporte de produtos perigosos: o transporte de substâncias perigosas sem a devida autorização ou em desacordo com as normas de segurança é considerado crime ambiental.
— Pesca e caça ilegais: a pesca em locais e épocas proibidas, com métodos não permitidos e em quantidade acima do permitido pela legislação, assim como a caça de espécies ameaçadas de extinção ou em período de reprodução são consideradas infrações ambientais.
— Crime contra a administração ambiental: obstruir a ação dos órgãos ambientais, fraudar licenças e autorizações, falsificar documentos e informações, entre outras condutas, são consideradas crimes contra a administração ambiental.
Essas são apenas algumas das principais infrações previstas na Lei de Crimes Ambientais. As penas para esses crimes variam de acordo com a gravidade da infração, podendo incluir multas, prestação de serviços à comunidade, suspensão de atividades, recuperação da área degradada, entre outras. Em casos mais graves, como desmatamento ilegal em larga escala ou contaminação de rios, pode haver também a aplicação de penas privativas de liberdade.
O Direito Penal na Amazônia brasileira
A região amazônica é uma das áreas mais importantes e sensíveis do mundo em termos de preservação ambiental, abrigando a maior floresta tropical do planeta e uma grande biodiversidade. No entanto, a Amazônia brasileira também enfrenta grandes desafios em relação à proteção ambiental, como o desmatamento ilegal, a exploração irregular de recursos naturais, a grilagem de terras e a invasão de áreas protegidas.
Esses problemas têm origem em uma série de fatores, como a pressão econômica para a exploração de recursos naturais, a falta de fiscalização e controle, a ausência de políticas públicas efetivas de proteção ambiental e a impunidade em relação aos crimes ambientais. Além disso, há conflitos fundiários e socioambientais que agravam a situação na região, como a expansão do agronegócio, a mineração ilegal e a exploração madeireira predatória.
Para combater esses problemas, o Direito Ambiental e penal tem um papel fundamental na região. A legislação ambiental brasileira prevê a proteção da Amazônia e estabelece normas e sanções para prevenir e punir as infrações ambientais. No entanto, a fiscalização e aplicação das normas ainda são um grande desafio na região, especialmente pela vasta extensão da floresta e pelas dificuldades de acesso a algumas áreas.
Além disso, a atuação dos órgãos de justiça criminal é essencial para a aplicação das normas penais ambientais. A Polícia Federal, o Ministério Público e o Poder Judiciário são responsáveis por investigar e processar os crimes ambientais na região, bem como aplicar as sanções penais cabíveis aos infratores. No entanto, a efetividade da justiça ambiental na Amazônia ainda é um desafio, uma vez que muitos casos ambientais ainda ficam pelo meio do caminho.
Portanto, a situação do Direito Ambiental e Penal na Amazônia brasileira é de grande importância para a preservação ambiental da região. É preciso que as normas ambientais sejam cada vez mais rigorosas e efetivas, além de uma fiscalização eficiente e uma atuação firme dos órgãos de justiça criminal, para garantir a proteção da biodiversidade amazônica e o desenvolvimento sustentável da região.
Medidas de combate aos crimes ambientais na Amazônia
Nos últimos anos o governo brasileiro vem adotando diversas medidas para combater os crimes ambientais na Amazônia. Algumas delas são:
— Fortalecimento da fiscalização e do monitoramento da região: a União tem intensificado a presença de órgãos fiscalizadores, como o Ibama e ICMBio e, na Amazônia. Além disso, o monitoramento por meio de satélites tem sido aprimorado, permitindo uma vigilância mais eficiente.
— Criação de áreas protegidas e reservas indígenas: o governo tem criado novas áreas protegidas na região, como parques nacionais e reservas biológicas. Também tem sido dada maior atenção à demarcação e proteção de terras indígenas.
— Aplicação de multas e penalidades: os órgãos fiscalizadores têm aplicado multas e outras penalidades a empresas e pessoas físicas que cometem crimes ambientais na região. Além disso, em alguns casos, a justiça tem condenado os responsáveis a penas de prisão.
— Campanhas de conscientização: o governo também tem investido em campanhas de conscientização da população sobre a importância da preservação ambiental na Amazônia.
No entanto, apesar dessas medidas, ainda há muito a ser feito para combater os crimes ambientais na Amazônia. O desmatamento ilegal e a exploração irregular de recursos naturais continuam sendo uma grande preocupação e demandam ações mais enérgicas por parte do governo e da sociedade como um todo.
Porém, aqui se faz imperioso lembrar um ensinamento básico, quando se fala em combate a crimes: Direito Penal é ultima ratio, é subsidiário, é fragmentário. Assim não pode ser visto como o principal responsável por uma mudança na situação nem da Amazônia e nem de qualquer outra floresta. Um dos grandes desafios, senão o grande desafio do Sistema de Justiça no enfrentamento questão ambiental é reconhecer que muitos casos podem ser tratados na esfera administrativa e civil, quando suficientes.
Desafios e perspectivas para a proteção ambiental na Amazônia
A proteção ambiental na Amazônia brasileira é um desafio complexo, que envolve diversos atores e interesses. A região abriga uma das maiores biodiversidades do planeta e é fundamental para a manutenção do equilíbrio ambiental global. No entanto, ela também é alvo de intensa exploração, principalmente pelo agronegócio, pecuária e mineração, que muitas vezes utilizam práticas ilegais e predatórias.
Para proteger a Amazônia, é necessário adotar políticas públicas efetivas que incentivem o desenvolvimento sustentável da região e combatam os crimes ambientais. Alguns dos principais desafios nesse sentido são:
— Fortalecimento da fiscalização e combate à corrupção: é fundamental que os órgãos fiscalizadores tenham recursos suficientes para monitorar e coibir atividades ilegais na região. Além disso, é preciso combater a corrupção, que muitas vezes dificulta a aplicação das leis ambientais.
— Regularização fundiária: a falta de regularização fundiária na Amazônia é um grande problema, que favorece a ocupação desordenada e a exploração ilegal dos recursos naturais. É necessário criar mecanismos para regularizar as terras e incentivar práticas sustentáveis.
— Fomento ao desenvolvimento sustentável: é preciso criar políticas públicas que incentivem a adoção de práticas sustentáveis na região, como o manejo florestal, a agroflorestal, a pesca sustentável, entre outras. Isso pode ser feito por meio de incentivos fiscais, linhas de crédito especiais e programas de capacitação.
— Monetização da Floresta em pé: modelo de exploração sustentável da floresta que busca valorizar economicamente o seu uso sem a necessidade de derrubá-la. Esse modelo se baseia na preservação da floresta e na geração de benefícios econômicos a partir da sua utilização em atividades econômicas, como a extração de produtos florestais não-madeireiros, o ecoturismo, a pesquisa científica, entre outras.
— Valorização das comunidades tradicionais e dos povos indígenas: as comunidades tradicionais e os povos indígenas da Amazônia têm um conhecimento profundo da região e são fundamentais para a sua preservação. É necessário valorizar e respeitar essas comunidades, garantindo o seu acesso aos recursos naturais e incentivando a sua participação na gestão dos recursos.
— Educação ambiental: a educação ambiental é um instrumento importante para conscientizar a população sobre a importância da preservação ambiental e para fomentar a adoção de práticas sustentáveis. É preciso investir em programas de educação ambiental nas escolas e em campanhas de conscientização na sociedade como um todo.
Em suma, a proteção ambiental na Amazônia brasileira é um desafio que demanda a adoção de políticas públicas efetivas e a participação de toda a sociedade. Somente com o envolvimento de todos os atores interessados será possível garantir a preservação da região e assegurar um futuro sustentável para as próximas gerações.
Conclusão
Após analisar as informações apresentadas sobre a importância do meio ambiente para o planeta e para o Brasil, os principais crimes ambientais previstos na legislação brasileira, a relação entre o Direito Ambiental e o penal, a situação do Direito ambiental e penal na Amazônia brasileira e as medidas adotadas pelo governo brasileiro para combater os crimes ambientais na região, pode-se concluir que a proteção ambiental é um tema crucial para a preservação da vida e da qualidade de vida das presentes e futuras gerações.
O Brasil possui uma das legislações ambientais mais avançadas do mundo, porém, enfrenta grandes desafios na sua aplicação, especialmente na Amazônia, onde boa parte dos casos acaba chegando ao Direito Penal. Para que a proteção ambiental seja efetiva, é necessário que haja uma atuação eficiente do Estado na fiscalização e no combate aos crimes ambientais, mas principalmente a adoção de políticas públicas que incentivem o desenvolvimento sustentável na região.
Não se trata apenas de uma questão de cumprimento da lei, mas sim de uma questão ética e moral, de respeito à natureza e às pessoas que dependem dela para sobreviver. A proteção ambiental não deve ser vista como um obstáculo ao desenvolvimento, mas sim como um elemento essencial para um futuro sustentável e próspero.
Portanto, é necessário que a sociedade como um todo, incluindo governos, empresas e cidadãos, assuma a responsabilidade de proteger o meio ambiente, adotando medidas efetivas de preservação e recuperação dos ecossistemas e recursos naturais. Somente assim poderemos garantir um futuro mais saudável e equilibrado para todos.
Por fim, nossos votos que Belém, o Pará e o Brasil possam ser escolhidos como a sede da COP 30, se assim for, será a primeira vez na Amazônia brasileira, que assim seja! Afinal esse é um debate sobre a nossa terra, sobre o nosso território, onde vive o nosso povo. O Brasil deve ser protagonista nesse debate.
Victor Siqueira Mendes de Nóvoa é advogado, professor de Direito na Universidade da Amazônia (Unama), conselheiro estadual do Meio Ambiente no Estado do Pará (Coema/PA), mestrando em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e especialista em Advocacia Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG).
José Ney de Siqueira Mendes é advogado criminalista, professor titular aposentado do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará (UFPA), professor emérito do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade da Amazônia (Unama), ex-juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará (TRE/PA) e ex-diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Pará e da Escola de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Pará.