A obrigatoriedade da ação ou da persecução penal é um mito que ainda prevalece no Brasil, sobretudo para crimes cometidos sem violência. Não por acaso, só 45% das vítimas de furto de rua no país registram ocorrência policial, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do IBGE, coletados no final de 2021.
Segundo o promotor de Justiça de Minas Gerais e doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP, Andre Luis Alves de Melo, no Brasil temos atualmente 10 milhões de processos penais ativos, e estes representam apenas 10% das ocorrências policiais. Se todos os registros virassem ações penais, teríamos 100 milhões de processos.
“Conforme verifiquei na tese de doutorado, é uma fantasia a ideia da obrigatoriedade da persecução penal (ação penal e acordos penais) — e o processo penal acaba prescrevendo em 60% dos casos”, afirma.
Em sua opinião, é preciso criar melhores mecanismos para integrar os dados policiais com os judiciais na área de segurança pública e facilitar o procedimento para que a vítima reporte um crime.
“É preciso romper com o mito da obrigatoriedade da ação penal, o que está sendo debatido no STJ no caso do contrabando dos cigarros — no qual se discute a possibilidade de política pública criminal processual, o que é permitido pela teoria do funcionalismo penal, a qual existe no mundo todo desde a década de 90, menos no Brasil que ainda está na fase arcaica do finalismo penal”, sustenta.