Obrigatoriedade da ação penal é mito persistente, diz promotor 

A obrigatoriedade da ação ou da persecução penal é um mito que ainda prevalece no Brasil, sobretudo para crimes cometidos sem violência. Não por acaso, só 45% das vítimas de furto de rua no país registram ocorrência policial, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do IBGE, coletados no final de 2021.

Maioria das vítimas de furto de rua não comunica o crime a polícia diz IBGE

Segundo o promotor de Justiça de Minas Gerais e doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP, Andre Luis Alves de Melo, no Brasil temos atualmente 10 milhões de processos penais ativos, e estes representam apenas 10% das ocorrências policiais. Se todos os registros virassem ações penais, teríamos 100 milhões de processos. 

“Conforme verifiquei na tese de doutorado, é uma fantasia a ideia da obrigatoriedade da persecução penal (ação penal e acordos penais) — e o processo penal acaba prescrevendo em 60% dos casos”, afirma. 

Em sua opinião, é preciso criar melhores mecanismos para integrar os dados policiais com os judiciais na área de segurança pública e facilitar o procedimento para que a vítima reporte um crime. 

“É preciso romper com o mito da obrigatoriedade da ação penal, o que está sendo debatido no STJ no caso do contrabando dos cigarros — no qual se discute a possibilidade de política pública criminal processual, o que é permitido pela teoria do funcionalismo penal, a qual existe no mundo todo desde a década de 90, menos no Brasil que ainda está na fase arcaica do finalismo penal”, sustenta.

Consultor Júridico

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