Considerando que há urgência no perigo de dano ante a veiculação de vídeos capazes de incitar, encorajar, ou normalizar a prática de crimes contra animais, a 44ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou tutela de urgência para a remoção de vídeos da página de um canil no YouTube.
A ação foi movida pela associação filantrópica Os Animais Importam contra o perfil do canil, que continha vídeos com conteúdo de maus-tratos a animais.
Na decisão, a juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha considerou que “a exclusão de todo o canal poderia representar injusta suspensão de veiculação de vídeos com conteúdo regular e legítimo. E a proibição de futuras postagens representa censura prévia, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.”
Dessa forma, ordenou que fossem listadas as URLs dos vídeos a serem removidos, mas manteve ativo o perfil do canil.
“Nos termos da medida liminar concedida, fica a requerida intimada a retirar do ar, no prazo de cinco dias, os vídeos listados, sob pena de multa de R$ 500, limitada a R$ 15.000, por ora, até o 30º dia de descumprimento”, escreveu a juíza na decisão.
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Processo 1017644-61.2022.8.26.0100