Opinião: O Capitão-verdade (que trabalhou e recebeu) não pode mentir

Em sua coluna na Folha de S.Paulo, Conrado Hubner não poupa calúnias contra nós, advogados dos partidos políticos que ajuizaram a ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 1.051 perante o STF (Supremo Tribunal Federal). E antes que o respondamos no foro, o que virá a galope, aqui registramos nosso desagravo.

Fomos ungidos por Conrado Hubner. Ele nos concedeu generosamente sua crítica mordaz, como fez com outros muito melhores e mais importantes do que nós. Infalível como Bruce Lee, desferiu seu golpe brutal de uma polegada contra nossos plexos solares: biltres, vendilhões do templo, lobistas infectos que instrumentalizaram partidos políticos em favor das mais ignóbeis imundícies empresariais, para perpetuar um rastro de corrupção e iniquidade entre os homens (e mulheres). Fez pior, sambou sobre a nossas reputações profissionais, ao pontificar sobre nossas capacidades técnicas.

Uma tamanha violência contra pequenos micróbios, porque é como micróbios que ele nos trata, inculca, todavia, inquietantes perguntas: por que a tão mal-acabada (segundo o esteta Hubner) ação de descumprimento de preceito fundamental inspira tamanha impiedade? Por que o retrato de nossa evidente incompetência inquieta o paladino da moralidade pública? Se é um fiasco, como assegura o implacável Hubner, por que não poupou sua coluna excepcionalmente popular para seres pluricelulares? Mais: por que mentiu tanto? O que o fez se desviar com tamanho ímpeto e falta de vergonha de seu pretenso gabarito moral?

Sim! Hubner, o temível, não explicou que JAMAIS pretendemos que as empresas celebrantes de acordos de leniência, no contexto da operação “lava jato”, sejam desobrigadas de pagar indenização e multa decorrentes de atos ilícitos confessados, mas que, ao contrário, pedimos, em nome de nossos clientes, três partidos políticos, que sejam definidas regras claras e objetivas, sob segurança e certeza, para a revisão das prestações pecuniárias desses acordos, para que sejam exequíveis, de modo a garantir o ressarcimento do Erário e, ao mesmo tempo, preservar as empresas.

Acordos que, em sua maioria, foram celebrados sem a presença obrigatória da CGU (Controladoria Geral da União) e sob evidente sujeição dos entes empresariais. Por que o Savonarola dos trópicos afirmou categoricamente que fazemos lobby para entes empresariais, o que significa dizer que teríamos recebido dinheiro para conceber e patrocinar a ADPF 1.051, se ele não tem NENHUMA prova disso e tampouco a encontrará, vez que todos e cada um de nós o fizemos por diletantismo e convicção?

O professor e colunista Conrado Hubner

Divulgação

Por que, meu Deus, um homem mais reto do que a lança do General Osório, não contou que muitos de nós escreveram livros, artigos e defenderam publicamente a tese expressa na ADPF 1.051, por anos a fio, sem que ele jamais tivesse levantado sua voz tonitruante e influente? Por que, nesta terra de miseráveis e desnutridos, de desempregados e despossuídos, o musculoso Conrado Hubner ousou atacar os advogados e não os clientes, recurso dos mais rematados cafajestes, para detrair ideias e ações das partes? Será uma preocupação com o futuro do país e com o combate à corrupção? Claro que não! A nossa incompetência, propalada por Mestre Hubner, deverá se encarregar de nosso insucesso.

Ou não? Não! Ele sabe que a ação está bem-posta, que tem começo, meio e fim, sabe que somos advogados treinados, que não somos juristas-de-artigos-de-jornais, que conhecemos o nosso métier (ao ponto de elucubrar que representamos poderosos interesses empresariais), que os autores da ação estão bem-intencionados e que perseguem a tutela da empresa como bem jurídico abstrato, protegido pela lei e pela Constituição.

Sabe que não é uma ação fácil, que podemos perder, mas que podemos ganhar! Ele sabe que não somos canalhas, do contrário não teria trabalhado para alguns de nós (e recebido por isso). Sabe que essa é uma discussão que precisava ser posta para revisitar acordos de leniência impropriamente celebrados e para, de modo prospectivo, sanear a regulação objetiva dos acordos de leniência, que ainda claudica.

E se sabe tudo isso, também sabe que não é herói, nem vilão, só mais um pseudomoralista espertalhão, cujas noites, bem ou mal dormidas, são abastecidas pela pílula do engano e do ardil, aquela que, num surto interminável de delírio e cálculo, faz acreditar em mentiras, em complôs e em conspirações, para vilipendiar, por capricho e a serviço de amigos, bem ao estilo das fake news, que dão cor a sua cultura jurídica, que nada tem de corajosa.

Conrado é só mais um lobista do lavajatismo, maldisfarçado pelo fino e já gasto verniz acadêmico. Nós conhecemos muitos como ele, e não nos metem medo, nem nos fazem sentir vergonha de nós mesmos. Em nenhuma hipótese vão nos demover de nossas convicções.

Também não vão nos impedir de dizer que o Capitão-verdade mentiu, para si e para os seus leitores. E passe bem!

Walfrido Warde é advogado e presidente do IREE (Instituto para a Reforma das Relações entre Estado e Empresa).

Valdir Moysés Simão é advogado do Warde Advogados, ex-ministro de Estado da CGU e do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Pedro Estevam Alves Pinto Serrano é bacharel, mestre e doutor em Direito do Estado pela PUC-SP com pós-doutoramento em Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e em Direito Público pela Université Paris Nanterre. Professor de Direito Constitucional e de Teoria do Direito na graduação, no mestrado e no doutorado da Faculdade de Direito da PUC-SP.

Rafael Valim é doutor e mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP, onde lecionou de 2015 a 2018, e diretor do IREE.

Fernando Mendes é advogado, administrador de empresas, mestre em Direito Administrativo (PUC-SP) e sócio no escritório Warde Advogados. Foi juiz federal, procurador do Estado de São Paulo e presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Georges Abboud é advogado sócio de Warde Advogados, consultor jurídico, livre-docente pela PUC-SP e professor da PUC-SP e do IDP.

Gustavo Marinho é advogado, mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP, especialista em Direito Administrativo e Financeiro pela Universidade de Salamanca (Espanha) e especialista em Direito Administrativo pela PUC/SP. É membro do Foro Iberoamericano de Derecho Administrativo (FIDA) e editor da Contracorrente.

Consultor Júridico

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