PGR contesta porte de arma para agentes socioeducativos no ES

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação contra norma do Espírito Santo que concede porte de arma de fogo a titulares do cargo de agente socioeducativo, embora vede o porte e o uso nas dependências das unidades.

Lei do Espírito Santo concedeu porte de arma para agentes socioeducativos

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A ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo PGR foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que solicitou informações à Assembleia Legislativa capixaba.

Na ação, Aras alega que dispositivos da Lei Complementar estadual 1.017/2022 violam a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico e para legislar sobre a matéria e sobre Direito Penal (artigos 21 e 22 da Constituição Federal). E, nesse sentido, o Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003), ao relacionar os agentes públicos e privados autorizados a portar arma de fogo, não incluiu os agentes de segurança socioeducativos.

O procurador-geral da República também destaca no documento apresentado ao Supremo a necessidade de tratamento uniforme do tema em todo o país. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Consultor Júridico

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