Plano de saúde deve garantir tratamento integral a criança autista

A boa-fé contratual pressupõe que planos de saúde garantam atendimento integral a seus clientes. Com base nesse entendimento, o juízo da 3ª Vara Cível de Cotia (SP) garantiu o tratamento a uma criança com transtorno de espectro autista.

O juiz entendeu que a empresa feriu a

boa-fé objetiva e a função social do contrato

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A operadora de plano de saúde alegou que os procedimentos necessários para tratar a criança não estavam no rol previsto em contrato.

Segundo a mãe da criança, o atendimento solicitado consiste em: três horas semanais de fonoaudiologia; 40 horas semanais de psicoterapia comportamental (método ABA); três horas semanais de terapia ocupacional com integração sensorial; uma hora semanal de musicoterapia; e uma hora semanal de fisioterapia motora.

Para o juiz Carlos Alexandre Aiba Aguemi, a postura da Unimed, “ante o segurado, fere, a um só tempo, boa-fé objetiva e função social do contrato”. 

Aguemi explicou ainda que esses princípios impõem aos casos envolvendo planos de saúde uma análise “não somente pelo aspecto material ou econômico, mas também, e principalmente, pelo lado 

humano, eis que o que se tem por objeto não é mera negociação comercial, mas sim a saúde, a vida e a dignidade do ser humano”.

De acordo com os representantes da mãe e da criança, do escritório Bastos Silva Advogados Associados, o plano de saúde, além da cobertura integral, deverá providenciar que o tratamento seja feito em local próximo à residência da criança.  

Processo 1001960-03.2023.8.26.0152

Consultor Júridico

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