Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional norma do estado do Maranhão que prevê o aproveitamento de policiais militares da reserva para tarefas por prazo certo. A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
Segundo a Lei estadual 6.839/1996, os oficiais da reserva podem ser designados para comissões de estudos ou grupos de trabalho em atividades de planejamento administrativo e setorial e para assessorar atividades especializadas. Já os praças podem atuar no suporte das tarefas dos oficiais e na segurança patrimonial em órgãos públicos.
Exercício transitório
Para o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, não há incompatibilidade entre o instituto militar da prestação de tarefa por tempo certo e a regra constitucional da não acumulação de cargos públicos.
Na visão do ministro, não há, nesse caso, novo vínculo jurídico com a administração, mas um exercício atípico, voluntário e transitório de atribuições propriamente militares, sem o provimento de cargo efetivo ou de cargo em comissão.
O ministro verificou ainda semelhança entre a regra maranhense e o instituto da Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC), existente na legislação militar federal. Ele é referido expressamente no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) e, atualmente, está disciplinado pelo Decreto 10.973/2022.
Segundo Toffoli, o instituto, próprio das Forças Armadas, acabou sendo adotado pelas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal, para fazer frente às necessidades regionais de segurança pública.
Por fim, na avaliação do relator, essa prestação visa ao aproveitamento das habilidades e dos conhecimentos dos militares inativos, que podem suprir, circunstancialmente, a carência de pessoal na organização militar. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 3.663