Ponto de equilíbrio entre demandas e necessidades da sociedade

Poucos temas desafiam mais os homens de Estado, os agentes econômicos, as entidades da sociedade civil organizada e os operadores do Direito, do que encontrar o ponto de equilíbrio entre as demandas e as necessidades da sociedade e os riscos e custos da sua satisfação.

O ponto de equilíbrio entre as demandas e as necessidades da sociedade e os riscos e custos inerentes à sua satisfação estão entre os temas que mais desafiam os dirigentes e servidores do Estado; as entidades da sociedade civil organizada; e os operadores do Direito.

Hodiernamente, na sociedade dita “pós-moderna”, o papel do Estado extrapola, grandemente, a função de regulador das funções sociais; passando a exercer múltiplos papéis (welfare state — Estado do bem estar social). A complexidade da sociedade atual, em que direitos e deveres se sobrepõem e em que a ação comprometida e responsável de todos configura pressuposto da atuação de cada um, exigiu que o Estado deixasse de ser meramente “État gendarme” (Estado não intervencionista, que se limita a supervisionar). 

A citada complexidade pode ser observada, de maneira meridiana, quer internacional, quer nacionalmente. Tanto isso é verdade, que os seguintes temas compõem, praticamente, a agenda de todos os governantes do planeta, ensejando discussões e dúvidas quanto à melhor maneira de serem conduzidos: uso adequado e a proteção do meio-ambiente, mudança climática global, crescimento econômico, mercado global de commodities e crises em mercados financeiros. 

Face aos relevantes temas em tela, exsurge o questionamento acerca do papel do Estado na respectiva gestão. Como ele deve agir perante situações que impactem a sociedade profundamente e, quiçá, de modo definitivo? Como proteger a sociedade em prazo longo?

Objetiva-se com as presentes reflexões incentivar a discussão que contribuía com a busca de soluções ideais para um tema multiforme, facetado, difícil e inexaurível.

Cabe ao Estado, atualmente, induzir o desenvolvimento econômico e social, obviamente, preservando o meio ambiente, por meio do fomento de crescimento econômico sustentável. Tal, coadjuvado, tanto pela sociedade civil em geral, quanto, pelas empresas privadas, responsáveis pela geração de empregos e pelo pagamento de impostos. Impõe-se, na verdade, parceria entre Estado, iniciativa privada e sociedade civil para que o desenvolvimento econômico e social sustentável ocorra. Na realidade, ultrapassou-se o mero “Estado do Bem Estar Social”, pela impossibilidade de o Estado sozinho cumprir essa tarefa hercúlea; sendo indispensável o contributo de todos os segmentos da sociedade civil. Entretanto, o Estado não pode continuar a ser inchado, nababesco e imperial, sugando toda a seiva da nação, para seu próprio sustento!

Não é salutar que o Estado exerça a função de regulador absoluto do mercado, imprimindo um ritmo de controle desconectado da realidade exigida pela sociedade e pelo próprio mercado. Tampouco, deve se furtar ao cumprimento de suas funções primárias previstas constitucionalmente. Incumbe-lhe sim, modular essa atuação, diante de uma realidade que se impõe de maneira rápida e dinâmica. 

Diversos setores econômicos e sociais importantes para o Brasil encontram-se expostos a dilemas em que são contrapostos, de um lado, sua própria continuidade e seu desenvolvimento; e, de outro, questões ambientais e/ou sociais. Para desfazer esse nó górdio, não se pode deixar de evidenciar o papel proativo que a sociedade civil e o mercado podem ter na conservação dos principais biomas brasileiros e, inclusive, na recuperação de áreas hoje degradadas. Por esse motivo, deve-se ter sempre em mente: 1) que o crescimento econômico e social não exclui ou se conflita com a preservação ambiental; bem como: 2) permitir que agentes da sociedade civil participem ativamente na tarefa saneadora.  

Faz-se necessário verificar em que medida cada um dos agentes das ordens social, econômica e jurídica deve-se preparar e se esforçar para: 1) compreender as questões que lhes são postas, 2) identificar as soluções possíveis e 3) contribuir para a adoção daquelas que melhor equilibram os interesses da sociedade, relativamente à incontornável e urgente necessidade de elevação da produção de alimentos, sem colocar em risco, indevidamente, a saúde das pessoas e o meio ambiente.

Concluindo, o propósito a alcançar e o caminho a ser percorrido passa pelo seguinte: 1) compreender as questões postas, que pressupõe dominar os seus conceitos gerais e dialogar sobre as suas particularidades; 2) identificar as soluções possíveis, que presume pleno conhecimento das dificuldades e dos benefícios de cada alternativa; e 3) contribuir para a adoção da melhor alternativa entre elas, que demanda colaboração desarmada, leal, construtiva, de todos os agentes representativos da sociedade, inclusive do próprio Estado.

Com o intuito de  contribuir para que a presente temática seja mais discutida, a Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag), a Associação dos Juízes Federais  de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) e o Centro de Pesquisas de Direito Econômico e Social (Cedes), oferecerão o seminário intitulado Regulação e Desenvolvimento, cujo foco central será a contribuição do Estado para que atividades econômicas relevantes para a economia brasileira, como mineração, agronegócio, indústria petrolífera, farmacêutica etc., possam, ao mesmo tempo, continuar o seu ciclo em busca de crescimento e contribuir para a preservação do meio ambiente.

O seminário realizar-se-á em 31 de abril de 2023, com as modalidades presencial e online, com carga horária de três horas e 30 minutos, tendo como conferencistas principais o ministro Gilmar Mendes (STF) e o  ministro Villas-Bôas Cueva (STJ). Inscrições aqui.

Voltar-se-á ao assunto.

João Grandino Rodas é presidente e coordenador da Comissão de Pós Graduação Stricto Sensu
do Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes) e Sócio do Grandino Rodas
Advogados. Desembargador Federal aposentado do TRF-3 e ex-reitor da USP. Professor Titular da Faculdade de Direito da USP, da qual foi diretor, mestre em Direito pela Harvard Law School, mestre em Diplomacia pela The Fletcher School e Mestre em Ciências Político-Econômicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Consultor Júridico

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