Com o objetivo de aliviar a distribuição processual aos ministros que julgam temas criminais, a presidência do Superior Tribunal de Justiça ampliou a análise de admissibilidade de Habeas Corpus, barrando aqueles que tenham todos os pedidos indeferidos liminarmente.
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A medida foi adotada na gestão da ministra Maria Thereza de Assis Moura e evita que os integrantes da 3ª Seção, composta pelas 5ª e 6ª Turmas, tenham de se debruçar sobre casos que desafiam posições absolutamente pacíficas no âmbito do tribunal.
É o caso, por exemplo, de HCs que não são conhecidos por questões processuais ou óbices de admissibilidade. E também de reiteração de pedidos ou de tentativa de obter um relator diferente — condutas que são muito criticadas pelos ministros e que geram trabalho adicional na triagem.
A solução foi costurada pela Presidência em comum acordo com os ministros da 3ª Seção, e busca ajudar os colegiados menos afetados pelo sistema de precedentes colocado em prática no Brasil, graças inclusive a uma resistência das instâncias ordinárias em observar a jurisprudência construída.
Com a produção de precedentes qualificados e decisões vinculantes, as seções de Direito Público e Privado do STJ têm se livrado de analisar milhares de processos em razão da aplicação de entendimentos consolidados e da própria admissibilidade deles.
Na 3ª Seção, por sua vez, há um crescimento desenfreado do uso de Habeas Corpus, o que já levou a seguidos apelos dos ministros por um uso mais consciente do remédio heroico. Em 2022, o HC foi a segunda classe processual mais movimentada: 80,5 mil recebidos, ao todo.
À exceção dos que trocaram de colegiado, os ministros receberam, ao menos, 7,2 mil Habeas Corpus durante o ano. Há relatos de distribuição de até 80 HCs diários em determinados períodos, muitas vezes para discutir temas como execução e dosimetria da pena.
Assim, a medida adotada pela Presidência do STJ tem levado à queda de até 10% na distribuição aos gabinetes. O foco é na solução dessas demandas, que são múltiplas, mas sem questões relevantes de Direito. Quando o Habeas Corpus é indeferido liminarmente, ele só será distribuído aos ministros se a defesa agravar.
Secretaria Executiva
O crescimento da demanda processual de competência da Presidência do STJ, inclusive, foi o que levou a ministra Maria Thereza de Assis Moura a criar a Secretaria Executiva da Presidência, órgão que separa essa atuação daquela tipicamente administrativa.
Trata-se de uma demanda antiga, motivada pela complexidade e pelo intenso trabalho em equipe necessários para analisar e despachar em diversas categorias processuais que chegam com pedidos urgentes, que passam por triagem feita pela Assessoria de Admissibilidade, Recursos Repetitivos e Relevância.