A cassação de um prefeito exige a omissão ou negligência na defesa de bens públicos, rendas, direitos ou interesses do município. E o afastamento não deve ocorrer sem a devida apuração e o cumprimento desses requisitos.
Esse entendimento é do desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que suspendeu a instauração e o andamento do processo de cassação de Edson Rodrigo de Oliveira Cunha, prefeito de Monte Alegre do Sul (SP)
O procedimento foi aberto pela Câmara de Vereadores do município por causa da desapropriação de um imóvel considerado de utilidade pública. O prefeito foi acusado de pagar valor superior ao do bem.
Segundo a decisão, no entanto, foi feito trabalho pericial comprovando que o imóvel valia o valor desembolsado pela prefeitura, e que a desapropriação contou com a participação do Ministério Público e foi homologada pela Justiça.
“Contestar tal segundo valor, portanto, exige pôr em cheque não só a conduta do prefeito, mas também do perito responsável pela segunda análise, bem como de toda a cadeia de chancela decorrente do processo de desapropriação realizado, com participação do Ministério Público e até mesmo homologação judicial competente”, afirmou o desembargador na decisão.
“Todas essas instâncias são responsáveis pela guarda do interesse público e mesmo assim participaram de maneira confirmadora da conduta adotada pelo prefeito, sem entraves”, prosseguiu. A decisão vale até o TJ-SP julgar o mérito do caso.
Atuou no pedido defendendo o prefeito o advogado Silvio Luís Ferreira da Rocha, do escritório Silvio Rocha Advogados. Ele argumentou que o processo de cassação foi instaurado sem justa causa e com falso motivo.
“A instauração da Comissão Processante nº 01/2023 aconteceu sem justo motivo para tanto e com desvio de finalidade, o que a torna nula de pleno direito”, disse o advogado.
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Processo 2130282-92.2023.8.26.0000