Sem prejuízo à administração pública e benefício de particulares, não fica configurado o crime de peculato. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 1, absolveu nesta terça-feira (6/6) o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes (PDT).
O Ministério Público acusou Góes de, quando era governador do Amapá, determinar a retenção e o desvio de valores destinados ao pagamento de empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais, sem o correspondente repasse às instituições financeiras. O Superior Tribunal de Justiça o condenou a seis anos e nove meses de reclusão, mais multa.
Em Habeas Corpus, a defesa de Góes pediu o arquivamento da ação penal por atipicidade da conduta, com o argumento de que o ministro não se apropriou de recursos públicos ou os desviou para terceiros, pois as verbas foram destinadas a outras despesas do estado.
Em abril de 2021, os ministros Luís Roberto Barroso, relator do caso, e Marco Aurélio, hoje aposentado, votaram para negar o HC. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Ao apresentar voto-vista em sessão virtual, Alexandre se posicionou pela absolvição de Góes. Segundo o ministro, não houve crime de peculato. Isso porque o dinheiro não deixou os caixas do Amapá, apenas foram destinados para bancar despesas do estado, que passava por crise financeira. Dessa maneira, segundo o magistrado, o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional não obteve benefício com a manobra.
Na sessão desta terça, Barroso alterou o seu voto e seguiu o entendimento de Alexandre. O relator justificou a mudança com o princípio da colegialidade, uma vez que o STF já decidiu que não há peculato em caso de ausência de dolo específico.
O ministro Luiz Fux também seguiu a corrente, entendendo que Góes não cometeu o delito. “É preciso que haja prejuízo à administração pública e benefício de particulares”, declarou ele.
Ficou vencido o ministro aposentado Marco Aurélio.
Injustiça corrigida
A defesa do ministro foi feita pelos advogados Marcelo Leal de Lima Oliveira e Rafael von Adamek, do escritório Marcelo Leal Advogados.
“A decisão afasta grave injustiça que vinha sendo imposta ao ministro Waldez Góes por fatos ocorridos quando ele era governador do Amapá. O estado passava por grande dificuldade financeira e o então governador optou por realizar o pagamento de despesas sociais, ao invés de verbas bancárias, o que não configura ato ilícito”, afirma Von Adamek.
HC 180.335
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.