STF aceita denúncias contra mais 245 bolsonaristas do 8 de janeiro

O Plenário do Supremo Tribunal Federal recebeu, nesta segunda-feira (15/5), mais 245 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República em dois inquéritos instaurados contra bolsonaristas acusados de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília.

Bolsonaristas invadiram e depredaram prédios da Praça dos Três PoderesTiago Angelo/ConJur

Inicialmente, estava prevista a análise de 250 denúncias. Mas os advogados de cinco pessoas investigadas comprovaram, por meio de capturas de telas, que não foi possível inserir no sistema suas sustentações orais até o prazo limite. Para garantir o direito à ampla defesa, o STF retirou os casos da pauta, para incluí-los em uma sessão virtual posterior.

Com o recebimento, os acusados virarão réus e o processo terá seguimento com a fase de coleta de provas, o que inclui depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve tais pessoas, o que não tem prazo para ocorrer

Das novas 245 denúncias pautadas, 220 estão inseridas no inquérito referente a instigadores dos atos, que estiveram acampados em frente ao Quartel-General do Exército na capital federal até o dia seguinte às manifestações golpistas. Já as outras 25 estão em outro inquérito, relativo a autores intelectuais e executores, que efetivamente praticaram os atos de vandalismo e destruição do patrimônio público.

O STF chegou a 795 denúncias recebidas (570 no primeiro inquérito e 225 no segundo) contra os bolsonaristas, em quatro levas diferentes de julgamentos. No total, a PGR denunciou 1.390 pessoas.

No primeiro inquérito, as acusações são de associação criminosa e incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais. Já no segundo, as denúncias são pelos delitos de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima.

Votos

Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos, que votou por receber as 245 denúncias, com os mesmos fundamentos usados para as 550 anteriores.

Para Alexandre, as denúncias expuseram “de forma clara e compreensível todos os requisitos exigidos”, descreveram detalhadamente as condutas e permitiram aos acusados a compreensão das acusações e o pleno exercício do direito de defesa.

O magistrado ressaltou que a Constituição não permite a propagação de ideias contrárias ao Estado democrático de Direito, nem mesmo manifestações públicas que busquem sua ruptura.

De acordo com o ministro, são inconstitucionais condutas que tenham o objetivo de controlar ou destruir “a força do pensamento crítico” e as instituições democráticas. Na sua visão, os atos de 8 de janeiro pleitearam “a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos”.

Alexandre entendeu que as atitudes dos denunciados correspondiam aos preceitos primários estabelecidos no Código Penal, “ao menos nesta análise preliminar”.

Assim como nas outras levas, apenas Kassio Nunes Marques e André Mendonça divergiram do relator. Eles entenderam que a competência para julgar os golpistas não é do Supremo, mas sim da Justiça Federal.

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Inq 4.921

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Inq 4.922

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