Com o entendimento de que houve invasão da competência privativa da União para legislar sobre serviço postal, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei do estado do Rio de Janeiro que vedava a entrega de correspondências em caixas postais comunitárias. Em julgamento virtual, o Plenário da corte, por unanimidade, julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República.
A Lei estadual 3.477/2000 proíbe a entrega de cartas, cartões postais e correspondência agrupada em caixas comunitárias, que deverão ser substituídas pela entrega domiciliar por carteiros.
Para o relator da matéria, ministro Kassio Nunes Marques, a norma invadiu a competência privativa da União para regulamentar o serviço postal. Ele frisou que os estados só podem legislar sobre a matéria em questões específicas. No caso, a lei estadual, no que diz respeito à postagem de boletos de pagamento de serviços, contraria a disciplina federal sobre o tema sem que haja interesse particular ou justificativa objetiva para a restrição.
“As considerações do estado do Rio de Janeiro no sentido de que a entrega de correspondência em locais públicos favoreceria a quebra do sigilo, o extravio ou a devolução indevida não se revelam suficientes para ilidir a regulação federal do tema, no que possibilitado o serviço postal em caixas postais comunitárias. A restrição é geral, abstrata, pouco acurada e um tanto quanto imprecisa, na medida em que toda entrega em caixas postais comunitárias Brasil afora estaria, na linha do que articulado, suscetível a tais contratempos”, ponderou Nunes Marques. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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ADI 3.081